domingo, 8 de março de 2009

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EXEMPLO DE MULHER ARROJADA
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Foto: Jean Sartief

O AJ homenageia no 08 de março, dia internacional da mulher, a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, um exemplo de mulher arrojada que venceu obstáculos e abriu caminhos, não só na vida pessoal, mas também na profissional!

Maria Berenice Dias foi do tempo em que as mulheres não eram aceitas no judicário. Em seu livro Conversando sobre homoafetividade, ela descreve a sua trajetória e diz: "Um dia sonhei um sonho, que não podia sonhar. Sonhei ser juíza, para fazer justiça e ajudar a construir uma sociedade com menos diferenças, menos violência".

Hoje a Desembargadora é uma das mulheres de maior visibildade no meio jurídico brasileiro. Autora de vários livros, entre eles Manual de Direito das Famílias e Manual das Sucessões, que são referência obrigatória no estudo acadêmico.

Ela vem promovendo a mudança de pensamento dos novos julgadores, principalmente na seara do direito das famílias. É responsável por decisões de grande alcance social uma vez que reconhece os direitos das mulheres; das uniões homoafetivas, e por consequência a sucessão, sendo assim coerente com o seu propósito que é ajudar a fazer justiça!

Aproveitamos para divulgar que Maria Berenice Dias estará, no dia 5 de junho de 2009, em São Paulo/SP, coordenando o II Curso de Direito Homoafetivo, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. O objetivo do curso é capacitar profissionais para trabalhar neste novo ramo do Direito. O curso também poderá ser feito de forma telepresencial.

Maiores informações com Rger Morcelli (roger.morcelli@aasp.org.br) e Eduardo Viveiros (eduardoviveiros@aasp.org.br).

sábado, 7 de março de 2009

AJ
CNJ UNIFICA NUMERAÇÃO DE PROCESSOS EM TODO O PAÍS
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Foto: blogexamedeordem.blogspot.com/2008_10_01_arch...
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A implantação do sistema é resultado da Resolução nº 65 do CNJ, aprovada no final do ano passado, que estabelece o dia 1º de janeiro de 2010 como prazo limite para que o Judiciário unifique a numeração processual.
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O objetivo é proporcionar mais segurança e tranqüilidade ao jurisdicionado. Com a novidade, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que será mantida em todos os Tribunais. Assim juízes, advogados, servidores e as partes não terão mais que se preocupar em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.
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“O Judiciário vai ter uma chave única de acesso aos processos, o que facilitará a comunicação entre os órgãos. Mas quem mais ganha com o novo sistema é o jurisdicionado, que terá maior facilidade para acompanhar o andamento de seus processos”, destaca o juiz auxiliar da presidência. Pelo método atual, o processo recebe um número diferente em cada instância o que dificulta o acompanhamento da tramitação.
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De acordo com Rubens Curado, dois setores dos tribunais serão afetados diretamente pela mudança. A área de tecnologia da informação terá que adaptar seus sistemas para a adoção do novo formato, enquanto a área judiciária, responsável pela tramitação, distribuição e acompanhamento dos processos, precisará adotar as regras listadas na resolução.
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De dezembro para cá, dois tribunais de justiça, o do Distrito Federal (TJDFT) e o do Amapá (TJAP), já adotaram o sistema de numeração única. Segundo o juiz auxiliar, a reunião de quinta-feira será também um momento para a troca de idéias entre os representantes dos estados. “Aproveitaremos o encontro para trazer essas duas experiências aos demais tribunais e debater a melhor forma de realizar a implantação”, ressalta Rubens Curado.
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Distrito Federal - No TJDFT, desde o início de fevereiro, todos os processos de 2ª Instância, inclusive os arquivados, já migraram para o novo sistema. Na 1ª Instância, o novo método ainda não foi implantado, pois há alguns procedimentos a serem desenvolvidos. Para evitar complicações, no entanto, o TJDFT está gerando dois números no ato da distribuição de recursos de processos em andamento: um número único, no formato sugerido pelo CNJ, e um número novo no formato antigo, para caso o processo chegue, em grau de recurso, a tribunais onde o sistema ainda não tenha sido implantado. No caso de consulta processual, os dois números digitados remetem a um mesmo processo.
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Amapá - Na Justiça Estadual do Amapá, todos os processos já estão sendo distribuídos com a padronização numérica. Os números de distribuição dos processos pelo método antigo foram aproveitados, facilitando assim a transição de um padrão para o outro. No novo formato, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 803 no Amapá e 4 dígitos referentes à origem). No portal do Tribunal de Justiça do Amapá (www.tjap.gov.br), os interessados já podem consultar os processos utilizando ambos modelos numéricos – o antigo e o unificado.
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Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.
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Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
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ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 65 DO CNJ -

quinta-feira, 5 de março de 2009

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SOCIEDADE PODERÁ PARTICIPAR DE PROCESSO
DE EDIÇÃO DE SÚMULAS VINCULANTES
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A partir desta sexta-feira (6), qualquer cidadão interessado poderá participar do processo de edição das Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise. O processo será totalmente eletrônico.
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Fonte: Noticias STF
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MEC DIZ À OAB QUE HAVERÁ MAIS RIGOR E FECHAMENTO DE CURSOS DE DIREITO
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Cezar Britto, Maria Paula Dallari e Adilson Gurgel durante audiência no MEC

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A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, informou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que o MEC anunciará nos próximos dias normas mais rigorosas para abertura e funcionamento de novos cursos de Direito, podendo haver inclusive fechamento de alguns.
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Além disso, a comissão de supervisão das faculdades já em funcionamento - da qual a OAB é integrante para avaliar o que aconteceu aos 89 cursos de Direito em que o ensino foi considerado, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enad), como extremamente deficiente. A secretária do MEC salientou que os cursos que firmaram mas não cumpriram acordo de saneamento para melhoria da qualidade de ensino poderão ser simplesmente fechados.
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"Se as instituições que assinaram o termo de compromisso para melhoria de qualidade do ensino não tiverem cumprido o compromisso, elas serão levadas a um processo disciplinar que, no limite, pode levar ao encerramento da oferta do curso", afirmou Maria Paula Dallari em entrevista, após se reunir com Cezar Britto e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel.
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Por sua vez, Britto disse acreditar que "novos marcos regulatórios para o ensino devem sair a partir dessas novas conversas entre MEC e OAB, conversas que estão ocorrendo entre parceiros que querem o melhor para o Brasil - e o Brasil só será melhor se o ensino for de qualidade".
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O presidente nacional da OAB classificou ainda a reunião como "muito boa", tendo avançado inclusive no que respeita à necessidade de qualificar cada vez mais o ensino do Direito no País. "A OAB tem buscado cada vez mais a qualidade no ensino jurídico; a qualidade é fundamental para evitarmos o que chamamos de conto do vigário educacional - a ilusão que se dá àquele que quer ascender socialmente, por meio do curso, e só vai perceber quatro ou cinco anos depois que o curso para nada serve. Essa busca pressupõe uma concertação entre OAB e MEC", salientou Britto. "O MEC é quem dá a palavra final na criação, reconhecimento, fiscalização e supervisão dos cursos; e a OAB pela sua participação nesse processo, por sua compreensão cidadã e, também, pela sua tarefa legal de contribuir para aperfeiçoamento dos cursos de Direito".
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Durante a reunião, a secretária de Ensino Superior do MEC discutiu ainda com a OAB uma forma de a entidade da advocacia abastecer o Ministério com os dados relativos aos resultados do Exame de Ordem, para subsidiar as políticas de ensino de Direito. "O Exame de Ordem é um sistema estabelecido há muito tempo e tem muita tradição, serve como referência ou indicador de qualidade, para os cursos que podem ter problemas de qualidade", observou Maria Paula Dallari. "O MEC pode passar a utilizar esse indicador nas renovações de reconhecimento, de maneira que o curso que está funcionando e não tem resultados satisfatórios de seus alunos na OAB, vai passar a ser examinado com mais a tenção e mais de perto pelo MEC; porque é possível que ele tenha problemas na esfera própria de competência do MEC", concluiu.

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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
Foto: Eugênio Novaes

segunda-feira, 2 de março de 2009

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DIREITO DE RESPOSTA
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A Constituição Federal de 88 conferi em seu CAPÍTULO V, no caput do Artigo 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição; Em seu § 3º Compete a lei federal, II: estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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No Artigo 221, IV: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O Artigo 5º, V diz claramente que: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.
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CAROLA OLIVEIRA FAZ MINGAU DE LUCIANA GIMENEZ
AJ
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Carola Oliveira, na noite de ontem, 02/03/2009, em rede nacional, no programa SUPERPOP de Luciana Gimenez, deu um banho de educação, cultura, inteligência, ironismo e acima de tudo, soube fazer valer seu direito de resposta.
AJ
A confusão foi instalada devido a uma reportagem especial do SBT Brasil, sobre turismo sexual, com câmera escondida, onde foram claramente editadas a imagem e aúdio de Carola Oliveira. A reportagem dizia que ela foi famosa, ex-mulher de playboy e agora era garota de programa em Natal/RN.
AJ
A equipe do programa SUPERPOP, veio a Natal, e fez um verdadeiro samba do criolo doido, conseguindo e muito superar a do SBT. Primeiro fez aquele tipo de reportagem sensacionalista com câmera escondida, colocando imagens desfocadas, pessoas para falar sobre a prostituição na cidade do Natal/RN.
AJ
Segundo o que eu próprio vi e ouvi Carola Oliveira seria garota de programa, que morava em Capim Macio e que a cidade do Natal/RN era um grande polo de prostituição. Tudo baseado na reportagem do SBT.
AJ
A convite do programa SUPERPOP Carola Oliveira foi convidada a entrar ao vivo direto de Natal para os esclarecimentos e ela não deixou por menos, fez um verdadeiro mingau de Luciana Gimenez... chamou a equipe do programa de imprensa MARRON, o que não é mentira, pois nem o nome da praia de Ponta Negra os convidados conseguiam dizer direito, chamavam de "Ponta Preta"; que a rua onde foram gravadas as imagens, a do Salsa, era um puteiro, o que não deixa de ser verdade, porém é sim como a própria Carola informou uma rua de muitos bares, boates, restaurantes... e que as pessoas de Natal frequentavam... trataram o nome do bairro de Capim Macio, com deboche, o que Carola deixou bem claro: "o bairro se compara aos Jardins de São Paulo", quis mensurar a importância do bairro potiguar, fazendo analogia com o de São Paulo/SP, que a cidade do Natal era linda, acolhedora, de uma gente simpática... Defendeu a nossa cidade com unhas e dentes!
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Carola Oliveira é uma mulher inteligentíssima e soube demostrar toda a sua maturidade, serenidade, exercer seu direito de resposta! Respodeu a todas as perguntas a altura, entendendo o duplo sentido que cada pergunta se revestia. Foi de uma educação ímpar, deu vários foras em Luciana Gimenez, na equipe do programa e nos seus convidados.
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A CAROLA OLIVEIRA vão os meus mais sinceros cumprimentos. É UMA MULHER ARROJADA!

domingo, 1 de março de 2009

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JUIZ NÃO PODE IMPEDIR ADVOGADO DE LIGAR NOTEBOOK DURANTE JULGAMENTO
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Foto: Divulgação Adv. Flávio Ribeiro da Costa.

Brasília, 27/02/2009 - O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
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Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
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O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo alertado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.
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Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.
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O advogado entendeu que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito".
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O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
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O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar". (PP nº 20071000013561).

Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO CNJ -
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OAB-RJ CONQUISTA VITÓRIA DO TJ CONTRA RESERVA DE MERCADO PARA JUÍZES

Foto: lacomunidad.elpais.com/tudo/2008/10/15/wadih-...
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Rio de Janeiro, 28/02/2009 - A desembargadora Valéria Garcia da Silva Maron, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu a representação do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, e considerou inconstitucional dispositivos da Lei Estadual n° 4.578/2005, que instituíram reserva de vagas para juízes leigos nos juizados especiais cíveis para alunos da Escola de Magistratura. A questão será remetida agora ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL