sábado, 4 de abril de 2009

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OAB CEARÁ PROMOVE CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL
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Imagem: fiscalizajequie.wordpress.com/2009/01/02/

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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e o Instituto Brasileiro de Advocacia Empresarial e Ambiental vão promover, nos dias 7 e 8 de abril, o 4º Congresso Nacional de Direito Ambiental. O tema central, a ser debatido no auditório da Faculdade Integrada do Ceará (FIC), será "Direito Ambiental - Paradigmas, Desafios e Perspectivas. Entre os principais assuntos que serão abordados estão "O Meio Ambiente Cultural na Constituição de 1988", "Direito Ambiental nos Concursos e Exame de Ordem, "Ação Civil Pública e Meio Ambiente" e "A gestão dos Recursos Hídricos, o Abastecimento de Água e a Proteção do Meio Ambiente".
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As inscrições podem ser realizadas no site: http://www.aloisioneto.adv.br
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
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MINISTRO GILMAR MENDES QUER REDUZIR PRISÕES PROVISÓRIAS ATÉ 2010
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Foto: opiniaosingela.blogspot.com/2009/03/fim-da-pr...

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, quer combater o excesso de prisões provisórias no país para que os atuais números sejam reduzidos em 2010. O recado do ministro foi dado nesta sexta-feira (3), em Maceió (AL), durante a abertura oficial do mutirão carcerário de Alagoas no Tribunal de Justiça do Estado. “É preciso que compartilhemos ônus e bônus dessa tarefa e que assumamos essa responsabilidade”, disse o ministro.
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Para marcar o início do mutirão carcerário em Alagoas, o ministro Gilmar Mendes entregou dois alvarás de soltura a duas presas – Andréa Galdino da Silva e Maria de Fátima da Silva, que haviam sido presas por tráfico de drogas.
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No presídio feminino de Santa Luiza, em Maceió, onde se realiza o mutirão, estão presas 108 mulheres, das quais 102 provisórias e apenas seis foram condenadas. O mutirão será estendido para os presídios masculinos. A população carcerária do Estado é de aproximadamente 1.800 presos.
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O ministro Gilmar Mendes considerou o quadro prisional em Alagoas preocupante, mas admitiu que o excesso de presos provisórios existe em todo o Brasil. Por essa razão ele considera necessária “uma reforma estrutural no âmbito da execução penal” e ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça já vem trabalhando para este resultado com a realização de mutirões carcerários que desde o início, no ano passado, já garantiu benefícios previstos na Lei de Execuções Penais a 1.000 presos.
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O ministro Gilmar Mendes qualificou os mutirões carcerários “de um curso de graduação nas questões penitenciárias” e para que este trabalho tenha um resultado positivo é preciso a contribuição efetiva do Ministério Público e das Defensorias Públicas para “que ninguém fique preso indefinidamente, sem denúncia formalizada”, disse o ministro.
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Fonte: Notícias STF

sexta-feira, 3 de abril de 2009

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CASAMENTO COM BRASILEIRA NÃO GERA NACIONALIDADE POR ESTRANGEIRO
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou pedido de liberdade formulado pelo estrangeiro Leonard Kolschowsky, que está no Brasil em regime de prisão para fins de extradição. O pedido foi feito nos autos da Extradição (EXT) 1121, solicitada pelo governo dos Estados Unidos da América.
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Celso de Mello afastou a alegação de que o acusado não poderia sofrer processo de extradição em função do casamento civil com uma brasileira nata e que, portanto, sua prisão preventiva no país não poderia ser mantida.
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Ministro Celso de Mello
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De acordo com o ministro, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade brasileira, o que torna absolutamente inacolhível a afirmação do ora extraditando de que já adquiriu a nacionalidade brasileira com o advento do casamento”. Celso de Mello explica ainda que o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.
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O ministro acrescenta que as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição da República. De acordo com o art. 12, podem pedir a naturalização os que sejam originários de países de língua portuguesa e residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
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Outro fundamento rejeitado pelo ministro no pedido de revogação da prisão cautelar foi a alegação de que o estrangeiro possui família no Brasil. Celso de Mello alega que o STF, em inúmeros precedentes, tem salientado que o casamento com brasileiro ou brasileira não constitui obstáculo ao deferimento da extradição do estrangeiro. Ele cita que “a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”.
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Processo de extradição não discute prova penal
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Na mesma decisão, ao indeferir o pedido de liberdade do estrangeiro, o ministro também rejeita o argumento de que as acusações não são verdadeiras e que não há provas claras e robustas que evidenciem a prática, por ele, dos delitos que lhe foram imputados. “O processo de extradição, no Brasil, observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”, afirma.
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Fonte: Notícias STF
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ÍNTEGRA DA DECISÃO -
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JUSTIÇA FEDERAL DO RN GANHA MAIS UMA VARA PARA O JUIZADO ESPECIAL
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O Juizado Especial Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) ganhou mais uma Vara especializada para as ações de pequeno valor, até 60 salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a transformação da 3ª Vara em Juizado. Com isso, a JFRN passa a contar com duas Varas especializadas nesse tipo de ação, onde já atuava a 7ª Vara.
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Os cerca de 3 mil processos cíveis que estavam tramitando na 3ª Vara foram redistribuídos entre as outras três Varas Cíveis. A transformação da 3ª Vara em Juizado terá uma influência direta para população, já que vai dar celeridade aos processos que envolvem pequeno valor, que representam a grande demanda da Justiça Federal do RN hoje, chegando a quase 12 mil processos.
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A 3ª Vara, que passa integrar o Juizado Especial (RN), tem como Juiz Titular Marco Bruno Miranda Clementino, e como magistrado substituto José Carlos Dantas Teixeira de Sousa.
“Com a transformação da 3ª Vara Federal em Juizado Especial, o Tribunal Regional Federal (RN) demonstrou sensibilidade para o crescimento do número de processos na 7ª Vara, até então a única especializada nessas causas de menor valor. Espero que a mesma atenção seja dada à 8ª Vara, em Mossoró, que está assoberbada de trabalho, com quase vinte mil processos, a maioria deles da competência do Juizado Especial”, comentou o Diretor do Foro, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho. Ele adiantou que o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, prometeu que “lutará pela instalação de mais uma vara federal em Mossoró”, o que aliviará o problema do grande número de processos em tramitação.
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Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

quarta-feira, 1 de abril de 2009

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DJe GANHA NOVA VERSÃO
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Imagem: justocantinense.blogspot.com/2008/05/dirio-da...

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Com o objetivo de atender a crescente demanda dos advogados que utilizam os serviços do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou à Coordenadoria de Desenvolvimento da Casa para incluir duas novas ferramentas de busca no DJe que vão facilitar ainda mais o trabalho dos escritórios de advocacia: a pesquisa pela data de disponibilização no diário e o índice das publicações do mês. As inovações estão sendo implementadas e a nova versão do DJe já está disponível para quem usa o Internet Explorer 7 e 8. Entretanto, a versão atual continua a funcionar pelo endereço:
https://ww2.stj.jus.br/infProc/init.
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A versão atual vai continuar disponível no site do Tribunal até o próximo dia 30 de abril. Até lá, os interessados devem fazer o upgrade de suas máquinas para que possam acessar o novo DJe, que só funciona nas versões do Internet Explorer 7 e 8. Endereço da aplicação nova (para quem tem IE 7 e IE 8):
https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
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MINISTRO AYRES BRITTO VOTA PELA EXTINÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
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No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou pela procedência integral da ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
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Com duração aproximada de uma hora e meia, a leitura do voto do relator abordou o limite da proteção constitucional da liberdade de imprensa e a relevância do tema em países de democracia consolidada, como os Estados Unidos da América. O ministro também ressaltou que Constituição brasileira reservou um capítulo específico para a imprensa, devido à sua importância na sociedade.
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Ministro Carlos Ayres Britto

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Ayres Britto disse que a imprensa é vista por si mesma e pela coletividade “como ferramenta institucional que transita da informação em geral e análise da matéria informada para a investigação, a denúncia e a cobrança de medidas corretivas sobre toda conduta que lhe parecer (a ela, imprensa) fora do esquadro jurídico e dos padrões minimamente aceitáveis como próprios da experiência humana em determinada quadra histórica”. Assim, completou que a característica multifuncional da imprensa atesta a evolução político-cultural de todo um povo. “Status de civilização avançada, por conseguinte”, afirmou.
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Em seu voto, o relator salientou que o pensamento crítico “introjeta no público em geral todo apreço pelo valor da verdade, forçando a imprensa a informar em plenitude e com o máximo de fidedignidade”. O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a História ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Segundo o ministro, “ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”.
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TV, Rádio Justiça e sítio do STF
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Ayres Britto destacou ser próprio da cidadania o direito de conhecer e acompanhar de perto as ações dos poderes. Segundo ele, o exercício desse direito é favorecido pela atuação da imprensa livre. “Nós mesmos do Supremo Tribunal Federal temos todas as condições para dizer da sua magnitude e imprescindibilidade”, disse.
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De acordo com o ministro, a própria história do Supremo pode ser contada em dois períodos: antes e depois da TV Justiça. Ele lembrou que a emissora, implantada pelo então presidente Marco Aurélio, se somou ao sítio de notícias da Corte e à Rádio Justiça, criada na gestão da ministra Ellen Gracie, “para dar conta das nossas sessões plenárias em tempo real”.
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“O que tem possibilitado à população inteira, e não somente aos operadores do Direito, exercer sobre todos nós um heterodoxo e eficaz controle externo, pois não se pode privar o público em geral, e os lidadores jurídicos em particular, da possibilidade de saber quando, quanto e como trabalham os membros do Poder Judiciário”, disse. Ele completou afirmando que todo servidor público é um servidor do público, “e os ministros do Supremo Tribunal Federal não fogem a essa configuração republicana verdadeiramente primaz”.
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Irmãs siamesas
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O ministro considerou a imprensa como verdadeira irmã siamesa da democracia, sendo assim, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento e de expressão dos indivíduos. “Até porque essas duas categorias de liberdade individual também serão tanto mais intensamente usufruídas quanto veiculadas pela imprensa mesma (ganha-se costas largas ou visibilidade – é fato –, se as liberdades de pensamento e de expressão em geral são usufruídas como o próprio exercício da profissão ou do pendor jornalístico, ou quando vêm a lume por veículo de comunicação social)”, explicou o relator.
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A primeira grande conclusão do relator, considerada assim por ele, consistiu em ressaltar a primazia das liberdades de pensamento e de expressão lato sensu. “Liberdades que não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei, compreensivo este das próprias emendas à Constituição, frise-se. Mais ainda, liberdades reforçadamente protegidas se exercitadas como atividade profissional ou habitualmente jornalística e como atuação de qualquer dos órgãos de comunicação social ou de imprensa”, salientou.
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O ministro também concluiu não haver espaço constitucional para interferência do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa, com exceção do direito de resposta. Ayres Britto relembrou, ainda, que a atual Lei de Imprensa foi promulgada em período autoritário, em razão da ditadura militar. “E tal impossibilidade de conciliação, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical, destarte), contamina grande parte da Lei de Imprensa”, disse o ministro, ao ressaltar que, todo o capítulo constitucional sobre a comunicação social é um melhorado prolongamento dos preceitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão em sentido amplo.
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Dessa forma, o relator votou pela total procedência da ação, por entender que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, mostrou-se preocupado com o capítulo 4 sobre o direito de resposta (artigos 29 ao 36) e o artigo 66, que trata da prisão especial para jornalista.
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Apesar de entender que a lei devesse ser totalmente revogada, o ministro considerou que ela detalha de forma expressiva o direito de resposta. Ele informou aos demais ministros que poderá examinar a questão dispositivo por dispositivo, se for o caso.
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Retomada do julgamento
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Após o voto do relator, o ministro Eros Grau adiantou o seu voto e posicionou-se no mesmo sentido, portanto pela procedência integral da ADPF. Em seguida, os ministros da Corte decidiram suspender a análise da ação que terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.
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Fonte: Notícias STF
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ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR -
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MPF INVESTIGA OFERTA ILEGAL DE CURSO DE DIREITO À DISTÂNCIA
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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) abriu um inquérito civil público para apurar a legalidade do funcionamento da Brazillian Law International College (Blic), universidade estrangeira que oferece curso de direito à distância. De acordo com ofício do Ministério da Educação encaminhado ao Ministério Público Federal, a universidade não é credenciada pelo MEC e não tem autorização para a oferta de cursos a distância. O MPF solicitou, ainda, informações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.
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A Blic publicou anúncio em jornal de Manaus, noticiando a oferta do curso de direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais. O anúncio informa que a universidade é registrada em Orlando, na Flórida (EUA).
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Em contato via e-mail com uma representante da instituição, cujo contato estava no anúncio publicado no jornal, ela afirmou que, pelo fato de a universidade ser estrangeira, não haveria a necessidade de certificação por parte do MEC.
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Em resposta ao ofício encaminhado pelo MPF/AM, o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, informou que "a instituição Blic College não é credenciada pelo Ministério da Educação como instituição de ensino. Portanto, também não é credenciada para oferta de cursos superiores na modalidade à distância".
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A Resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, dispõe que: "são suscetíveis de revalidação dos diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos e habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil". Complementa ainda, declarando que "a Comissão de que trata o artigo anterior deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) III - correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil".
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Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que "o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro. No Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic".
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL