quarta-feira, 11 de março de 2009

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OAB-RN VISITA PENITENCIÁRIA FEMININA
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Foto: www.nominuto.com.br/.../20483/

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Sessenta e seis apenadas em 12 celas, quatro crianças, falta de assistência jurídica e um presídio em reforma. Essa é a atual situação do presídio feminino da Zona Norte, em Natal, que recebeu a visita da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte.
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O maior problema do presídio é a falta de assistência jurídica. A OAB-RN vai acionar as suas comissões de Direitos Humanos e de Acesso à Justiça a fim de prestar atendimento gratuito no presídio o mais rápido possível.
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Outra preocupação da OAB-RN foi constatar se as mulheres estavam tendo atendimento médico, odontológico, alimentação adequada e conhecer quais os projetos de reeducação que estavam sendo desenvolvidos. Para a reeducanda Glória Mercedes, de 52 anos, um dos pontos negativos é a falta de assistência jurídica.
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A assistência jurídica só poderá ser feita quando houver lugar para atendimento, uma vez que o pavilhão feminino deve ter a reforma finalizada em três meses. Com a conclusão, será disponibilizado espaço para berçário e biblioteca. No projeto, também foi destinado lugar para três celas de isolamento.
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
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MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PODER DE INVESTIGAÇÃO
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Ministra Ellen Gracie
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A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.
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Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie.
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Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.
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A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.
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Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu.
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O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.
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Fonte: Notícias STF

segunda-feira, 9 de março de 2009

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DOUTOR, EX-DOUTORA
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Foto: www.flickr.com/photos/sos_imbuhy/

A OAB-RJ, pela primeira vez, aceitou trocar um nome feminino por um masculino na carteira de um associado. No caso, associada. A ex-doutora, agora doutor, obteve na Justiça o direito de mudar de sexo, sob o argumento de que passava por constrangimento no Fórum ao se apresentar de terno, mas... com nome de mulher.

A nota "Doutor, ex-doutora" foi publicada hoje (08) na coluna do jornalista Ancelmo Gois no jornal O Globo.

Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

domingo, 8 de março de 2009

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EXEMPLO DE MULHER ARROJADA
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Foto: Jean Sartief

O AJ homenageia no 08 de março, dia internacional da mulher, a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, um exemplo de mulher arrojada que venceu obstáculos e abriu caminhos, não só na vida pessoal, mas também na profissional!

Maria Berenice Dias foi do tempo em que as mulheres não eram aceitas no judicário. Em seu livro Conversando sobre homoafetividade, ela descreve a sua trajetória e diz: "Um dia sonhei um sonho, que não podia sonhar. Sonhei ser juíza, para fazer justiça e ajudar a construir uma sociedade com menos diferenças, menos violência".

Hoje a Desembargadora é uma das mulheres de maior visibildade no meio jurídico brasileiro. Autora de vários livros, entre eles Manual de Direito das Famílias e Manual das Sucessões, que são referência obrigatória no estudo acadêmico.

Ela vem promovendo a mudança de pensamento dos novos julgadores, principalmente na seara do direito das famílias. É responsável por decisões de grande alcance social uma vez que reconhece os direitos das mulheres; das uniões homoafetivas, e por consequência a sucessão, sendo assim coerente com o seu propósito que é ajudar a fazer justiça!

Aproveitamos para divulgar que Maria Berenice Dias estará, no dia 5 de junho de 2009, em São Paulo/SP, coordenando o II Curso de Direito Homoafetivo, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. O objetivo do curso é capacitar profissionais para trabalhar neste novo ramo do Direito. O curso também poderá ser feito de forma telepresencial.

Maiores informações com Rger Morcelli (roger.morcelli@aasp.org.br) e Eduardo Viveiros (eduardoviveiros@aasp.org.br).

sábado, 7 de março de 2009

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CNJ UNIFICA NUMERAÇÃO DE PROCESSOS EM TODO O PAÍS
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Foto: blogexamedeordem.blogspot.com/2008_10_01_arch...
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A implantação do sistema é resultado da Resolução nº 65 do CNJ, aprovada no final do ano passado, que estabelece o dia 1º de janeiro de 2010 como prazo limite para que o Judiciário unifique a numeração processual.
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O objetivo é proporcionar mais segurança e tranqüilidade ao jurisdicionado. Com a novidade, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que será mantida em todos os Tribunais. Assim juízes, advogados, servidores e as partes não terão mais que se preocupar em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.
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“O Judiciário vai ter uma chave única de acesso aos processos, o que facilitará a comunicação entre os órgãos. Mas quem mais ganha com o novo sistema é o jurisdicionado, que terá maior facilidade para acompanhar o andamento de seus processos”, destaca o juiz auxiliar da presidência. Pelo método atual, o processo recebe um número diferente em cada instância o que dificulta o acompanhamento da tramitação.
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De acordo com Rubens Curado, dois setores dos tribunais serão afetados diretamente pela mudança. A área de tecnologia da informação terá que adaptar seus sistemas para a adoção do novo formato, enquanto a área judiciária, responsável pela tramitação, distribuição e acompanhamento dos processos, precisará adotar as regras listadas na resolução.
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De dezembro para cá, dois tribunais de justiça, o do Distrito Federal (TJDFT) e o do Amapá (TJAP), já adotaram o sistema de numeração única. Segundo o juiz auxiliar, a reunião de quinta-feira será também um momento para a troca de idéias entre os representantes dos estados. “Aproveitaremos o encontro para trazer essas duas experiências aos demais tribunais e debater a melhor forma de realizar a implantação”, ressalta Rubens Curado.
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Distrito Federal - No TJDFT, desde o início de fevereiro, todos os processos de 2ª Instância, inclusive os arquivados, já migraram para o novo sistema. Na 1ª Instância, o novo método ainda não foi implantado, pois há alguns procedimentos a serem desenvolvidos. Para evitar complicações, no entanto, o TJDFT está gerando dois números no ato da distribuição de recursos de processos em andamento: um número único, no formato sugerido pelo CNJ, e um número novo no formato antigo, para caso o processo chegue, em grau de recurso, a tribunais onde o sistema ainda não tenha sido implantado. No caso de consulta processual, os dois números digitados remetem a um mesmo processo.
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Amapá - Na Justiça Estadual do Amapá, todos os processos já estão sendo distribuídos com a padronização numérica. Os números de distribuição dos processos pelo método antigo foram aproveitados, facilitando assim a transição de um padrão para o outro. No novo formato, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 803 no Amapá e 4 dígitos referentes à origem). No portal do Tribunal de Justiça do Amapá (www.tjap.gov.br), os interessados já podem consultar os processos utilizando ambos modelos numéricos – o antigo e o unificado.
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Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.
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Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
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ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 65 DO CNJ -

quinta-feira, 5 de março de 2009

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SOCIEDADE PODERÁ PARTICIPAR DE PROCESSO
DE EDIÇÃO DE SÚMULAS VINCULANTES
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A partir desta sexta-feira (6), qualquer cidadão interessado poderá participar do processo de edição das Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise. O processo será totalmente eletrônico.
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Fonte: Noticias STF
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MEC DIZ À OAB QUE HAVERÁ MAIS RIGOR E FECHAMENTO DE CURSOS DE DIREITO
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Cezar Britto, Maria Paula Dallari e Adilson Gurgel durante audiência no MEC

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A secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação, Maria Paula Dallari Bucci, informou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, que o MEC anunciará nos próximos dias normas mais rigorosas para abertura e funcionamento de novos cursos de Direito, podendo haver inclusive fechamento de alguns.
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Além disso, a comissão de supervisão das faculdades já em funcionamento - da qual a OAB é integrante para avaliar o que aconteceu aos 89 cursos de Direito em que o ensino foi considerado, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enad), como extremamente deficiente. A secretária do MEC salientou que os cursos que firmaram mas não cumpriram acordo de saneamento para melhoria da qualidade de ensino poderão ser simplesmente fechados.
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"Se as instituições que assinaram o termo de compromisso para melhoria de qualidade do ensino não tiverem cumprido o compromisso, elas serão levadas a um processo disciplinar que, no limite, pode levar ao encerramento da oferta do curso", afirmou Maria Paula Dallari em entrevista, após se reunir com Cezar Britto e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel.
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Por sua vez, Britto disse acreditar que "novos marcos regulatórios para o ensino devem sair a partir dessas novas conversas entre MEC e OAB, conversas que estão ocorrendo entre parceiros que querem o melhor para o Brasil - e o Brasil só será melhor se o ensino for de qualidade".
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O presidente nacional da OAB classificou ainda a reunião como "muito boa", tendo avançado inclusive no que respeita à necessidade de qualificar cada vez mais o ensino do Direito no País. "A OAB tem buscado cada vez mais a qualidade no ensino jurídico; a qualidade é fundamental para evitarmos o que chamamos de conto do vigário educacional - a ilusão que se dá àquele que quer ascender socialmente, por meio do curso, e só vai perceber quatro ou cinco anos depois que o curso para nada serve. Essa busca pressupõe uma concertação entre OAB e MEC", salientou Britto. "O MEC é quem dá a palavra final na criação, reconhecimento, fiscalização e supervisão dos cursos; e a OAB pela sua participação nesse processo, por sua compreensão cidadã e, também, pela sua tarefa legal de contribuir para aperfeiçoamento dos cursos de Direito".
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Durante a reunião, a secretária de Ensino Superior do MEC discutiu ainda com a OAB uma forma de a entidade da advocacia abastecer o Ministério com os dados relativos aos resultados do Exame de Ordem, para subsidiar as políticas de ensino de Direito. "O Exame de Ordem é um sistema estabelecido há muito tempo e tem muita tradição, serve como referência ou indicador de qualidade, para os cursos que podem ter problemas de qualidade", observou Maria Paula Dallari. "O MEC pode passar a utilizar esse indicador nas renovações de reconhecimento, de maneira que o curso que está funcionando e não tem resultados satisfatórios de seus alunos na OAB, vai passar a ser examinado com mais a tenção e mais de perto pelo MEC; porque é possível que ele tenha problemas na esfera própria de competência do MEC", concluiu.

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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
Foto: Eugênio Novaes