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terça-feira, 24 de março de 2009

AJ
OAB QUESTIONA CONTROLE EXTERNO
DA POLÍCIA PELO MP
AJ
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
AJ
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004.
AJ
A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.
AJ
A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.
AJ
Fonte: Notícias STF

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

AJ
SENADOR QUER TORNAR OBRIGATÓRIO EXAME COMO O DA OAB PARA ESTUDANTES GRADUANDOS
AJ
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Brasília, 27/02/2009 - O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou nessa quinta-feira projeto propondo a realização de um exame nacional como o aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar cursos e instituições de ensino superior, com participação obrigatória de todos os estudantes concluintes. O objetivo é fiscalizar a crescente oferta de vagas em instituições de educação superior e garantir a qualidade da grade curricular dos cursos de graduação.
AJ
Pelo projeto (PLS 43/09), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a incluir a obrigatoriedade de um desempenho médio mínimo dos egressos dos cursos de graduação para a renovação do reconhecimento dos cursos das respectivas instituições. Essa avaliação, conforme o projeto, será planejada e executada pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, em colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício das atividades de cada profissão.
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Na justificação do projeto, o senador afirma que a responsabilidade pelos altos índices de reprovação em exames de proficiência, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é exclusiva dos formandos. Segundo ele, os índices demonstram que, além de não alcançarem "competências mínimas para o exercício da profissão", os alunos formandos veem "seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil".
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O senador afirma que "a experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o Ministério da Educação produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas" e, ainda segundo Crivella, "com a vantagem de transformar esses exames em política pública".
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL