Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
domingo, 12 de julho de 2009
Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. A aprovação do projeto é importante para o Judiciário porque permite o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
sábado, 11 de julho de 2009
ATLETA NATALENSE É INDENIZADO POR TER IMAGEM VIOLADA
O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a surfista natalense, de repercussão internacional, por ter comercializado produtos contendo a imagem do atleta sem a expressa autorização.
Em março de 2005, o atleta estava no estabelecimento comercial, fazendo compras, quando viu algumas camisetas com estampas de atletas surfando. Ao se aproximar, verificou que se tratavam de fotografias de vários surfistas profissionais, alguns amigos e colegas dele, inclusive fotografias suas que, de acordo com o atleta, teriam sido tiradas por um fotógrafo profissional nas ilhas do arquipélago do Tahiti, foram veiculadas em matéria da revista de surf "Insidenow" e fariam parte de material de propaganda realizado pela sua patrocinadora, exatamente para divulgação da marca no cenário nacional.
O surfista natalense sustentou que nunca estabeleceu qualquer contato com o Carrefour nem com a fabricante das camisas – Só Ela Confecções, para autorizar a utilização de sua imagem para fins comerciais.
O Carrefour recorreu da sentença de primeiro grau e alegou que a responsável pela fabricação das camisas é a Só Ela Confecções Ltda, e tal empresa é que realmente deveria ser condenada. A empresa Só Ela Confecções Ltda. esclarece que não consta no produto qualquer referência ao nome do surfista e afirma não haver demonstração do proveito econômico alcançado pela utilização de sua imagem. E disse ainda que não é possível identificar a personalidade estampada nas camisas, justificando ser indevido o pedido de indenização material.
Entretanto, os desembargadores consideraram que o Supermercado, nesta conjuntura, apresenta-se na figura de fornecedor, sendo o responsável por expor à venda os produtos fabricados: “o Estatuto Consumerista estabelece como regra geral a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços e produtos. Para eles, a empresa e o Carrefour violaram o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O atleta apresentou vários encartes comprovando sua personalidade pública e reconhecimento internacional de diversas competições em que ele esteve presente. Ele foi campeão brasileiro profissional e amador, e o atleta representante do Brasil no circuito mundial de surf ,o WCT, onde somente participam os 44 melhores surfistas do mundo. O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, acrescenta: “ainda que se tenha por demonstrada a natureza pública da personalidade esportiva do autor, o simples fato de ter a empresa recorrente se utilizado indevidamente de sua imagem para fins comerciais já seria suficiente para autorizar o deferimento da prestação indenizatória respectiva”.
Para a decisão, os desembargadores basearam-se também em entendimentos de outros Tribunais nacionais e do próprio TJRN. E ainda condenaram a empresa Só Ela Confecções Ltda a ressarcir ao Carrefour o valor da indenização a ser paga ao autor. Processo nº 2008.002881-3
Foto: www.topnews.in/regions/hungary?page=3
Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede a execução de sentença da Justiça fluminense que determina a penhora de R$ 450 mil do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo para indenizar candidata que não concorreu a concurso público em razão de a instituição não ter repassado o valor do pagamento à instituição contratante. A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a análise final de um recurso impetrado pelo banco e ainda pendente de apreciação do relator no STJ.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Imagem: www.3dscience.com/.../DNA/DNA_with_Phosphate.php
A intimação para comparecimento em hospital para coleta de material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de ordem emitida em ação de investigação de paternidade.
terça-feira, 7 de julho de 2009
Foto: www.fne.org.br/.../(offset)/432
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP). A condenação é fruto de uma ação popular iniciada em 1980 que contestava a legalidade de contratos de risco firmados entre o Paulipetro – Consórcio CESP/IPT e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.
PORTAL DO CNJ CONTERÁ LINK PARA CONCURSOS DA MAGISTRATURA
O Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (06/07) disponibilizou no seu portal as páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no país. A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em “Poder Judiciário” e em “Concursos”.
De acordo com o artigo 12 da Resolução, a Comissão do Concurso deve disponibilizar a divulgação integral do edital no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. Os tribunais que estiverem promovendo concursos deverão enviar o link da página do concurso para o endereço:
resolucao75@cnj.jus.brresolucao75@cnj.jus.br .Os interessados devem habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
AJ
Em caso de dúvidas, a Comissão de Concurso pode entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho pelo telefone (61) 3217-4862.
A intenção do CNJ é facilitar a consulta das seleções em andamento no país, pois cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não há um local que centralize todas essas informações. Em breve, as informações sobre os concursos estarão disponíveis em uma página específica do portal do CNJ.
Os candidatos interessados em ingressar na magistratura iniciam na carreira como juiz substituto. A resolução 75, do dia 12 de maio, introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
Imagem: blogs.abril.com.br/foradoarmario
Já está em vigor o Ato Deliberativo 27/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.
A questão foi discutida em reunião do Conselho Deliberativo do STF-Med realizada em janeiro e junho deste ano, sendo que a medida passou a valer no dia 1º de julho.
Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável apresentando uma declaração pessoal. Além disso, a união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.
Outro requisito é comprovar que não existe da parte de nenhum dos dois companheiros qualquer impedimento decorrente de outra união. Para esses casos, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro firmada pelos companheiros; certidão de casamento com a averbação da sentença do divórcio; sentença que tenha anulado casamento ou certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.
Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados nos casos que houver a dissolução da união homoafetiva, o desligamento do funcionário titular do benefício ou no caso de comprovação de que foram apresentadas informações inverídicas.
ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE NÃO SUSPENDE ATENDIMENTO
A Hapvida Assistência Médica não pode suspender a assistência aos seus usuários sob o argumento de que a patologia apresentada é preexistente à contratação do plano de saúde, além disso terá que comunicar aos usuários a quem negou a assistência a possibilidade de restabelecimento do atendimento, assim como do contrato eventualmente rescindido por este motivo, ficando o consumidor desobrigado do pagamento no período compreendido entre a data da suspensão/rescisão e a data do restabelecimento, já que não se utilizou dos serviços da operadora nesse período.
A decisão é do juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, ao julgar Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual. O juiz ainda estabeleceu em R$ 1 mil a multa diária a ser aplicada à empresa no caso de descumprimento da medida.
A Ação do MP se deu em função de a Hapvida ter recusado o tratamento de alguns segurados sob o argumento de que tinham uma enfermidade preexistente a assinatura do contrato com a empresa. No entender do MP, essa atitude é ilegal, ferindo a Lei 9.656/98, segundo a qual só poderá ocorrer a negativa da cobertura se for comprovado o conhecimento pelo consumidor da existência da patologia ao tempo da contratação, devendo à operadora provar que o consumidor realmente tinha ciência da patologia.
Além disso, o Ministério Público citou a resolução do Conselho de Saúde Complementar, segundo a qual, caso recuse o atendimento, e, havendo discordância do usuário, a operadora deverá submeter a solução do caso ao Ministério da Saúde, e não poderá recusar a assistência, enquanto não decidida matéria.
A Hapvida se defendeu alegando que não se trata de exclusão de cobertura ou suspensão contratual por doença preexistente, e sim rescisão de contratos por prática comprovada de fraude. Ela afirmou ainda que não comete a exclusão de cobertura, nem suspensão de contrato em decorrência de doença e lesão preexistente, mas que a lei 9.656 autoriza a rescisão unilateral do contrato em caso de fraude e que a mesma resolução do Conselho de Saúde Complementar estabelece que a omissão do consumidor sobre o seu conhecimento prévio acerca da sua condição quanto à existência de doença e lesão se caracteriza como comportamento fraudulento.
AJ
A sentença também afirma que pela Resolução do Conselho, caso o consumidor não concorde com a alegação de doença preexistente, a operadora deverá encaminhar a documentação ao Ministério da Saúde, que efetuará o julgamento do caso. Daí o juiz entender que a operadora fica obrigada a seguir esse trâmite, durante o qual não poderá suspender, nem rescindir o contrato.
AJ
STF NOMEIA JUÍZA DO RN PARA COMITÊ DO SISTEMA CNJ PROJUDI
A magistrada potiguar, Dra. Sulamita Bezerra de Carvalho foi designada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para fazer parte do Comitê Gestor do Sistema CNJ – PROJUDI. A designação foi publicada através da Portaria nº 570/09.
O Sistema CNJ – PROJUDI é um software de tramitação de processos judiciais mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e em franca expansão em todos os estados do Brasil.
Atualmente, 19 dos 27 estados brasileiros aderiram ao PROJUDI, que significa Processo Judicial Digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico. A meta principal é gerenciar e controlar os trâmites de processos judiciais nos Tribunais de forma eletrônica, reduzindo tempo e custos.
Outro intuito é a completa informatização da justiça, retirando a burocracia dos atos processuais, garantir o acesso imediato aos processos, bem como a melhoria no desempenho das funções próprias de cada usuário.
A juíza integrará o Comitê, mas vai permanecer como titular do Juizado Virtual localizado na Faculdade Câmara Cascudo, em Natal.
domingo, 5 de julho de 2009
O Colégio La Salle Sociedade Porvir Científico, localizado em Brasília (DF), vai ter que indenizar em R$ 20 mil um aluno acidentado em passeio realizado pela instituição. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Foto: afotobrasilia.wordpress.com/.../nasceu-a-afoto/
Em obra artística de caráter coletivo, a titularidade dos direitos autorais é da empresa produtora do evento, como previsto no artigo 15 da Lei n. 5.988/73, ressalvada a garantia dos direitos conexos dos profissionais contratados para o projeto, inserida no artigo 13 da Lei n. 6.533/78. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial da União contra a TV Globo Ltda.
Foto: jornale.com.br/gliten/2008/01/24/agora-e-oficial/
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou nesta quinta-feira (02), no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178) com o propósito de levar a Suprema Corte brasileira a declarar que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a ação seja distribuída por dependência à ADPF nº 132, ajuizada pelo Governador do estado do Rio de Janeiro versando questão conexa. Essa ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.
Igualdade
Na ação, a PGR sustenta que a união entre pessoas do mesmo sexo “é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”. E lembra que, em sintonia com essa realidade, muitos países vêm estabelecendo formas diversas de reconhecimento e proteção dessas relações.
“A premissa destas iniciativas é a idéia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento das suas uniões implica não só privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa em menosprezo a sua própria identidade e dignidade”, sustenta a procuradora-geral.
Ela defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
Sustenta ainda que, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher”.
E pede que a equiparação pleiteada seja atendida logo, “independentemente de qualquer mediação legislativa”, para aplicação imediata dos princípios constitucionais por ela mencionados.
Ausência comprometedora
“A ausência desta regulamentação legal vem comprometendo, na prática, a possibilidade de exercício de direitos fundamentais por pessoas homossexuais, que se veem impedidas de obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal reconhecimento, que são concedidos sem maiores dificuldades aos casais heterossexuais que vivem em união estável”.
Isso ocorre, segundo ela, porque, “embora já existem no país algumas normas tutelando, para finalidades específicas, a união entre pessoas do mesmo sexo, ainda não há, em nossa ordem infraconstitucional, qualquer regra geral conferindo a estas relações o tratamento de entidade familiar”.
Até pelo contrário, o Código Civil, em seu artigo 1723, circunscreve a união estável às relações existentes entre homem e mulher, em sintonia com o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) de 1988. Dispõe esse artigo que, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Evolução
A procuradora-geral observa que tem havido evolução no reconhecimento jurídico da união homossexual estável, tendo sido pioneiro o Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no processo envolvendo os bens deixados pelo artista plástico Jorge Guinle Filho, que faleceu depois de ter convivido por 17 anos com parceiro do mesmo sexo. E, hoje, segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já avançou em diversos pontos sobre o assunto, declarando a competência das varas de família para julgamento das ações de dissolução de união entre pessoas do mesmo sexo, viabilidade de adoção conjunta de criança por casal homossexual e, também, da possibilidade de reconhecimento dessas entidades familiares.
Também no campo previdenciário, há decisões de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo o direito do homossexual ao recebimento de pensão do INSS ou estatutária, em caso de óbito do seu companheiro ou companheira.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a Alessandra Ramalho D'Ávila Nunes para suspender os efeitos do decreto de prisão exarado contra ela pela Justiça fluminense. Ela é acusada da morte do marido, o empresário Renato Biasoto Mano Júnior, de 52 anos, ocorrido na madrugada do dia 13 de junho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). A decisão fica condicionada à entrega dos passaportes brasileiro e americano da publicitária e à sua apresentação perante o juízo do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro em um prazo de cinco dias.
Foto: dois-em-cena.blogspot.com/2009_06_14_archive.html
A denúncia apresentada contra ela pelo Ministério Público estadual foi aceita pelo juiz do 3º Tribunal do Júri da capital no dia 18, ocasião em que decretou a prisão preventiva da publicitária. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do a prisão temporária por cinco dias de Alessandra Nunes já havia sido decretada desde a data do crime.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante da causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular a condenação imposta dois servidores públicos. Eles foram condenados à pena de quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e à pena de quatro anos de reclusão em regime aberto respectivamente, por concussão – crime cometido por funcionário público no exercício da função.
A defesa alegava que os réus sofriam constrangimento ilegal por ausência de intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, conforme os artigos 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994 e 370, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A Lei Complementar organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e prevê como prerrogativa de função de seus membros receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. A defesa alegou ausência de intimação na pessoa do membro que oficiava na causa.
O relator, ministro Og Fernandes, esclareceu que o ofício de intimação foi dirigido ao defensor público-geral do estado do Amapá, com uma antecedência de seis dias do julgamento do recurso. Para a Sexta Turma é razoável a inequívoca ciência do órgão. Compete à instituição organizar-se de forma efetiva, célere e não burocrática. Seus membros, assim como no Ministério Público, não se vinculam aos processos nos quais oficiam, podendo ser substituídos uns pelos outros.
São princípios institucionais da Defensoria a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, não podendo ser subdivida em instituições autônomas e desvinculadas entre si. “Embora não tenha sido feita a intimação diretamente ao defensor oficiante no causa, procedeu-se à intimação do próprio defensor público-geral”, destaca o ministro. Tal circunstância, segundo ele, afasta a apontada nulidade, pois as prerrogativas inerentes ao cargo mantiveram-se respeitadas.
Imagem: www.clicdireito.com.br/crt.asp
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal em razão de não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. O Tribunal de segunda instância havia considerado suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários.
Foto: www.faep.com.br/.../encarte/encbi970pag13.htm
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, indeferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 282) feito pela União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 acolheu recursos interpostos por um grupo de agricultores contra norma relativa à demarcação de área indígena.
Eles pretendiam a suspensão da Portaria 795/2007 que reconhecia a área de Toldo Pinhal como tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Kaigang. A área fica situada entre os municípios de Seara, Arvoredo e Paial, no estado de Santa Catarina.
Com a decisão do TRF-4, que acolheu os recursos [agravos de instrumento] dos agricultores, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ficaram impedidas de realizar qualquer ato voltado à retirada da posse ou propriedade das terras. A proibição, segundo a decisão, vale até o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso] da ação ordinária que discute a titularidade das terras na região.
Alegando grave lesão à ordem pública, violação do artigo 231 da Constituição Federal e ofensa ao princípio da separação dos poderes, a União recorreu ao Supremo contra o provimento dos recursos dos agricultores pelo TRF4. Sustenta a União que a demarcação de terras indígenas é de sua competência exclusiva e que as decisões que suspenderam os efeitos da Portaria 795/2007 violaram tal competência.
Ao analisar o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada o ministro Gilmar Mendes observou que o instituto da suspensão permite que a Presidência do Supremo “suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional”.
Contudo, esse instrumento jurídico de caráter excepcional, segundo o ministro-presidente, é utilizado para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “a discussão sobre a legalidade ou não da Portaria 795 e a determinação da continuidade de sua aplicação aos outros agricultores refoge ao alcance da suspensão de tutela antecipada, por estar envolvida com o próprio mérito da ação”.
Segundo o presidente, tal matéria deverá ser debatida no exame dos recursos cabíveis contra a suspensão da portaria, não sendo a STA o meio adequado para o questionamento. O ministro disse inexistir lesão à ordem pública a autorizar a suspensão dos efeitos da tutela antecipada.
Por considerar que “o deferimento do pedido da União acarretaria dano irreparável ou de difícil reparação para os autores e agricultores que estão na posse específica das terras”, o ministro Gilmar Mendes concluiu seu despacho indeferindo o pedido da União de Suspensão de Tutela Antecipada.
domingo, 28 de junho de 2009
O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido na última quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.
De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.
Conheça as principais alterações aprovadas:
- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.
- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.
- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.
- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.
- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.
- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.
- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.
- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.
- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) saiu à frente e inaugurou, no final da tarde de hoje (25), a integração eletrônica dos tribunais de segunda instância com o Superior Tribunal de Justiça ao encaminhar um lote de processos por meio eletrônico. Em poucos minutos, os processos foram enviados eletronicamente, em seguida foram recebidos e distribuídos pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, abrindo caminho para a eliminação total do processo em papel.
Imagem: www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/fisica/fib...
A transmissão virtual pioneira ocorreu no auditório do Tribunal Pleno do TJCE e foi acompanhada pelo próprio presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e pelo desembargador Ernani Barreira, presidente do TJCE
Outros tribunais estaduais e os tribunais regionais federais preparam-se para aderir ao projeto do STJ. “Em razão da motivação dos tribunais, tenho certeza de que, até o final do ano, 80% dos processos que chegam ao STJ já serão encaminhados pelo meio eletrônico”, prevê Cesar Rocha.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.
As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.
Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.
Processamento de súmulas
Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.
A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.
Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Participação da sociedade
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
O relator do processo pode sim, em decisão monocrática, aplicar a sanção processual prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que trata de litigância de má-fé. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a agravo regimental e condenar o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A a pagar multa por interposição de recurso manifestamente improcedente.
O Ministério Público (MP) é sim parte legítima para ingressar com ações baseadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular. A conclusão é da Segunda Turma do Superior tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Colégio Dom Pedro II de São Cristóvão, do Rio de Janeiro, que discutia tal legitimidade.
Foto:pdcsalvamar.blogspot.com/2006_06_01_archive.html
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento à apelação, reconhecendo a legitimidade ativa do MP, por tratar-se de direito coletivo e difuso. Para o Tribunal, é clara a 'natureza indivisível' da questão, na medida em que os cursos não podem ser compartilhados individualmente entre seus titulares, ou seja, atendido o direito de um aluno a estudar no turno noturno, será atendido o de todos.