segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

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CGU diz que prefeituras usam notas frias para provar despesas
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A CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou hoje resultados de duas rodadas de fiscalização em municípios por sorteio. Foram encontradas irregularidades nos gastos federais em todas as 120 cidades fiscalizadas que receberam um total de R$ 2,4 bilhões de repasses da União. Entre os problemas constatados estão gastos sem comprovação, uso de notas fiscais frias e pagamentos de projetos que não foram sequer realizados.

De acordo com nota da Controladoria, "os relatórios foram encaminhados à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias".
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Em São Félix do Araguaia (MT), a auditoria constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pela Funasa, órgão do Ministério da Saúde. A prefeitura da cidade garante que os módulos foram construídos e que os auditores não visitaram o local após a construção.
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Em Água Doce do Maranhão (MA), a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica de 2008.
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A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras, em seguida, foram canceladas e depois reutilizadas em Água Doce. A prefeitura não se defendeu da acusação no relatório.
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Site da Controladoria: http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp
Fonte: Folha.com
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OAB/RN e TJ/RN resolvem dificuldade de acesso dos advogados ao Tribunal de Justiça
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Para solucionar reclamações dos advogados do Rio Grande do Norte, que estavam chegando à OAB/RN, em relação à dificuldade no acesso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o presidente e o vice da Seccional Potiguar, Paulo Eduardo Teixeira e Aldo Medeiros, como também o conselheiro José Maria Bezerra, estiveram na tarde de quinta-feira (27) com a presidente do TJ/RN, desembargadora Judite Nunes. Na oportunidade, foi discutida a dificuldade que os profissionais da advocacia estavam tendo ao chegar ao Tribunal para exercer a profissão. Conforme o conselheiro José Maria, o advogado tinha que fazer um crachá e dizer o que iria fazer na Justiça para poder entrar.
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Para o presidente Paulo Eduardo, o procedimento adotado estava ferindo as prerrogativas dos advogados que devem ter livre acesso para exercício da profissão. Em razão deste fato e em atenção ao pedido da Ordem, a desembargadora Judite determinou que fosse feito um estudo para criação de programa em que constasse relação dos advogados militantes no Estado a fim de que a identificação fosse realizada apenas uma vez, mediante apresentação da carteira profissional. Ainda segundo a presidente do Tribunal, já a partir desta sexta-feira (28), o acesso ao TJ será possível apenas com a apresentação da carteira da OAB. A desembargadora finalizou a reunião ressaltando a atitude da Ordem e salientando que sua gestão discutirá todos os problemas que afligem os jurisdicionados.
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domingo, 30 de janeiro de 2011

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O artigo abaixo é de minha autoria e foi publicado na coluna opinião na edição do dia 20/11/2010 do Diário de Nata/RN. Espero que consigam ler. Caso não consigam, basta clicar na imagem, que abrirá uma nova janela e, já aparecerá uma lupa, ok? Boa leitura!!!
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ARROJO JURÍDICO
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Não pergunte, não conte! Mas foi extamente assim, quase dois anos sem postar e/ou publicar nada. Sim, foram as atribulações do dia a dia, último ano da universidade (2009), monografia, defesa, festejos da formatura, a paranóia enlouquecida do exame de ordem, desfechos, começos, desânimo... 2010 não foi um ano fácil! Mas em 2011 recomeçamos e em grande estilo e, novamente publicaremos uma desabafo Dra. Maria Berenice Dias.
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NÃO PERGUNTE, NÃO CONTE!
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Don't Ask, don't tel! Nada mais do que uma condenação à invisibilidade. Era a política que vigorava nos Estados Unidos e que acabou excluíndo do exército 14 mil militares que assumiram a sua identidade homossexual.
AJ
Revogada está regra lá, parece que estão tentando impô-la aqui. Ao menos é o que transparece de duas decisões do STJ que, de modo pra lá de surpreendente, acabam de reconhecer uniões homoafetivas como meras sociedades de fato¹. Visando cumprir "sua função uniformizadora", a Terceira Turma cotejou decisões dos anos de 1998 e 2006, sem atentar a tudo que foi julgado depois destas datas, inclusive pela mesma Corte que, no ano de 2010, deferiu por morte ao parceiro sobrevivente² bem como concedeu a adoção a um casal do mesmo sexo³. Assim indigitados julgamentos podem destruir tudo o que a jurisprudência vem construíndo ao longo de uma década, já tendo sido superado o número de 800 decisões.
AJ
O mais chocante é que o Relator, Desembargador convocado Vasco Della Justina, é magistrado do Tribunal de Justiça gaúcho e integrava as Câmaras Especializadas que se notabilizaram como as pioneiras no país em reconhecer como união estável arelação homoafetiva.
AJ
No ano de 1999 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fez migrar para as varas de família as ações envolvendo as uniões homossexuais. Agora tal é a orientação dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, São paulo, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Santa catarina.
AJ
Também foi da justiça gaúcha a iniciativa de, no ano de 2000, admitir as uniões como entidade familiar. Em face da omisão legal, por analogia, foram reconhecidas como união estável. Este passou a ser o entendimento das justiças de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Ceará, Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco. Assim, além da homoparentalidade são concedidos direitos sucessórios, assumindo o parceiro sobrevivente a inventariança e desfrutando do direito real de habitação.
AJ
Outra não é a posição de todas as Regiões da Justiça Federal que forma reiterada asseguram ao parceiro pensão por morte, direito previdenciário, inscrição em plano de saúde, visto de permanência e concedem indenização por dano moral.
AJ
Dese modo, não há como deixar de qualificar as decisões como discriminatórias, além de contraditórias com a própria orientação do STJ, não guardando coerência sequer com as manisfestações de ministros do STF que vêm se manifestando de modo diametralmente oposto à ora sufragada. Ao depois, o próprio STF e o CNJ autorizam que os servidores incluam seus companheiros nos palnos de saúde e benefícios sociais.
AJ
Cabe lembra que o próprio Superior Tribunal Eleitoral reconheceu inelegibilidade da parceria homossexual, o que só pode ser sustentado se admitida à presença um vínculo de natureza familiar.
AJ
Mas esta não é a postura somente do Poder Judiciário. O Poder Executivo tem referendado em sede administrativa o que a justiça vem deferindo há longa data. Assim, a possibilidade de inscrição do parceiro como dependente do imposto de renda, inserção como dependente para efeitos previdenciários, concessão de visto de permanência, e inclusão do parceiro em plano privado de assistência a saúde e garantindo o recebimento do seguro DPVAT.
AJ
No entanto, talvez o que mais evidencie o retrocesso das indigitdas decisões é incobrirem indisfarçável preconceito. Ver uma sociedade de afeto como mera sociedade de fato revela nítida postura discriminatória, pois encobre o comportamento afetivo que une os parceiros. Ou seja, os condena à invisibilidade. Basta atentar à definição legal de sociedade de fato para se aperceber do lamentável equívoco (Código Civil, art. 981): Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a construir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Ora, não há como dizer que duas pessoas que se envolvem afetivamente e passam a viver juntas, partilhando vidas e embaralhando patrimônio, têm por finalidade exclusiva o exercício de atividade econômica para dividir resultados. E, se a relação é meramente obrigacional não haveria como admitir que sócios adotem crianças, sejam admitidos como dependentes de planos de saúde ou façam jus a pensão previdenciária por morte.
AJ
Pelo jeito a justiça resolveu encobrir novamente os olhos com o véu do preconceito.
AJ