sábado, 26 de fevereiro de 2011


LEI MARIA DA PENHA É APLICADA
A DOIS HOMENS



Com base na Lei Maria da Penha, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (RS) concedeu uma medida protetiva a um homem que alega estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro. A decisão proíbe que ele se aproxime a menos de 100m da vítima. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo Pacheco, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, ela pode ser aplicada em casos envolvendo homens, porque "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".

O juiz também afirmou que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação. Isso faz com que a união homoafetiva seja reconhecida “como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."

A advogada especializada em direito homoafetivo e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, disse que essa é a primeira aplicação da Lei Maria da Penha a dois homens. "Como se trata de uma lei protetiva da mulher, é uma analogia importante que fizeram, pois ela se aplica independente da orientação sexual", explicou. Os casos anteriores em que a Lei Maria da Penha foi aplicada a pessoas do mesmo sexo envolviam apenas mulheres

FONTE: www.conjur.com.br
FOTO: sindicacau.blogspot.com

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011


COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL DA OAB/RN APRESENTA SUGESTÃO DE PARCERIA AO TJRN



A Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Intolerância da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte, representados pelos advogados Fernando Gaburri, Andrea de Andrade Fernandes e Brenno Bay, acompanhados pelo Presidente daquela seção, Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Texeira, foram recebidos na tarde de ontem (24/02) pela Presidenta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desª Judite de Miranda Monte Nunes, e pelo Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho.


O objetivo da reunião foi dar as boas vindas a presidenta e, por oportuno apresentar a Comissão, explanando sobre as suas competências e atribuições, bem como ofertar proposta de parceria com o Tribunal e convidar o Des. Amaury Sobrinho para compor a mesa de palestrantes, vez que está previsto para o mês de setembro do corrente o seu evento de lançamento que se realizará em dois grandes e importantes polos acadêmicos do Estado, Natal e Mossoró.

Para Andrea de Andrade, o trabalho da Comissão de Diversidade Sexual é conscientizar, em um primeiro momento, o Poder Judiciário para que possa dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos das conformações sociais LGBT's.

Fernando Gaburri deixou claro as linhas de atução da Comissão, que são: concientização, informação, educação e combate a toda e qualquer forma de intolerância. Ressaltou ainda a importância desta parceria.

Brenno Bay ressaltou que o convite ao Des. Amaury Sobrinho para compor a mesa de palestrantes é de suma importância para o evento de lançamento da Comissão em virtude do acórdão proferido por ele em julho de 2010, onde reconheceu pela primera vez na história do Tribunal, uma união homoafetiva com status de união estável.

A reunião foi marcada pela descontração e excelente bom humor da Desª. Judite Nunes, que destacou a importância do trabalho realizado pela Comissão, deixando claro que a Corte Potiguar está disposta a conversar, debater as questões que envolvem os direitos dos cidadãos das conformações LGBT. Se comprometeu ainda, em analisar com calma sobre a proposta de perceria apresentada pela Comissão.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011


O ADVOGADO MARCOS ALÂNIO É CONDENADO A 29 ANO DE PRISÃO



Dr. Marcos Alânio

O juiz Odinei W. Draeger, da comarca de Arez, condenou o advogado Marcus Alânio Martins Vaz a 29 anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Ele foi julgado por integrar uma quadrilha que em março de 2004 sequestrou Helder Henrique Almeida.

O crime teve grande repercussão na época, mas o processo transcorria em segredo de justiça. Além de Marcus Alânio, foram condenados Giovanni de Paula Cannalonga, Gláucio Xavier da Silva e Gislle de Melo Fialho.

Marcus Alânio é um advogado bastante conhecido em Natal, tendo atuado na defesa de pessoas como o ex-PM João Maria da Costa Peixoto, o "João Grandão", e, atualmente, defende Osvaldo Pereira Aguiar, acusado de matar e esquartejar a menina Maisla Mariano.

Apesar da sentença, o juiz permitiu que o advogado recorra da condenação em liberdade. "Com efeito, ao relaxamento da sua prisão, ao contrário dos outros, consta dos autos que o acusado MARCUS ALÂNIO não se evadiu, mas compareceu a todos os demais atos do processo", ressaltou o magistrado Odinei W. Draeger.

Confira parte da denúncia que levou à condenação:

A denúncia afirma que no dia 11 de março de 2004, por volta das 7:30h, os denunciados GIOVANNI, CLÁUDIO e GLÁUCIO se dirigiram até o Hotel Ayambra, Natal, RN, em um veículo Audi prateado. GLÁUCIO permaneceu no carro enquanto CLÁUDIO e GIOVANNI foram até a recepção do hotel, munidos distintivos da polícia federal e de um mandado de prisão em nome da vítima HELDER HENRIQUE ALMEIDA. A vítima de fato tinha sua prisão decretada em razão de seu envolvimento com o roubo de cargas no município de Jacaraú (PB).

Os seqüestradores levaram a vítima algemada para o carro e depois se dirigiram até o Motel Aconchego, em Parnamirim, RN, de onde telefonaram para a a mulher da vítima exigindo o pagamento de R$ 10.000,00 em dinheiro, que deveria ser entregue para o acusado MARCOS ALÂNIO, na época advogado que representava a vítima no processo do roubo de cargas e que também lhe tomava dinheiro emprestado, dado que a vítima costumava emprestar dinheiro a juros.

O cativeiro escolhido e para o qual foi transportada a vítima em seguida foi uma casa localizada em Ponta Negra, Natal, RN, na frente do hotel Natal Praia, onde havia estado hospedados os acusados e a mulher de um deles, a também acusada GISELLE.

No mesmo dia CLÁUDIO e GIOVANNI se encontraram com MARCOS ALÂNIO, de quem receberam a quantia de R$ 10.000,00 e para quem entregaram os primeiros cheques que estavam em poder da vítima. Os cheques deveriam ser utilizados pela vítima para levantar a quantia necessária para pagar o resgate exigido de R$ 300.000,00.

Nos dias que se seguiram o valor do resgate foi diminuído para R$ 110.000,00. O valor foi levantado pela família da vítima com ajuda dos acusados MARCOS ALÂNIO e FENELON. Segundo o Ministério Público, no dia 19 de março de 2004 os acusados GLÁUCIO e JÚNIOR saíram em viagem no Audi prateado para o local cominado para o pagamento do restante do valor do resgate, na cidade de Mamanguape, PB. Acompanhando os dois estavam em outro carro CLÁUDIO, FENELON e GISELLE. O acusado MARCOS ALÂNIO conduzia um veículo Fiat Uno de propriedade da empresa da vítima, nele estavam a mulher da vítima, chamada VALÉRIA, e o irmão da vítima, chamado RUSS HOWELL.

Eles se dirigiam ao ponto de encontro para o pagamento do resgate. No trajeto o acusado MARCOS ALÂNIO liga para o celular da vítima e mantém contato com os demais acusados, dando as indicações para entrega do resgate, o que deveria acontecer na Churrascaria Aiaguara, na cidade paraibana de Guarabira.

No local da entrega, os familiares da vítima entraram na churrascaria sem olhar para trás, enquanto GISELE recolhia o dinheiro que estava no porta-malas do Fiat Uno. Recebido o valor do resgate, os acusados, a exceção de MARCOS ALÂNIO, retornaram para o local do cativeiro, em Natal, RN. Durante esta operação o acusado GIOVANNI permaneceu no cativeiro vigiando a vítima.

O dinheiro foi dividido entre os acusados da seguinte forma: R$ 20.000,00 para FENELON e MARCOS ALÂNIO e R$ 13.000,00 para dos demais acusados. No dia seguinte ao da entrega, FENELON, JÚNIOR, GLÁUCIO e CLÁUDIO levaram a vítima para um canavial nas terras da Fazenda Muriá, na zona rural de Arez, RN, onde a executaram com vários tiros no pescoço e na cabeça, conforme evidencia o laudo de exame necroscópico de fls. 12/13.

Segundo ainda a denúncia, o crime havia sido planejado no carnaval de 2004, na casa do acusado MARCOS ALÂNIO em Campina Grande, PB, com a participação dos acusados FENELON, PAULO ROBERTO e CLÁUDIO.

FONTE: www.nominuto.com
FOTO: br-pt.sonico.com

UNIÃO HOMOAFETIVA: JULGAMENTO É INTERROMPIDO PELO STJ

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, no que foi seguida por outros três ministros. O julgamento, que ocorre na Segunda Seção do STJ, foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Dois votos foram contrários à possibilidade do reconhecimento. Falta votar quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o presidente da Seção só julga em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.


Ministra Nancy Andrighi; Ministro Sidnei Beneti; e o Ministro Raul Araújo.
Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.

Segundo a relatora, as famílias pós-modernas adotam diversas formas além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. “Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante”, sustentou a ministra Nancy Andrighi.

“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou.

Segundo a ministra, “a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.

“Especificamente quanto ao tema em foco, a busca de uma solução jurídica deve primar pelo extermínio da histórica supressão de direitos fundamentais – sob a batuta cacofônica do preconceito – a que submetidas as pessoas envolvidas em lides desse jaez”, afirmou.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ admite que se aplique a analogia para estender direitos não expressamente previstos aos parceiros homoafetivos. Nessa linha, as uniões de pessoas do mesmo sexo poderiam ser reconhecidas, desde que presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações, destacou a ministra.

O ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a relatora, afirmou não haver nenhuma proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Noronha destacou que os tribunais brasileiros sempre estiveram na vanguarda internacional em temas de Direito de Família, além do Legislativo. Ele citou como exemplo o reconhecimento dos direitos de “concubinas” em relacionamentos com “desquitados”. Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre “um homem e uma mulher” é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.

“É preciso dar forma à sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos prevista no preâmbulo da Constituição”, afirmou o ministro. Segundo o ele, não importa a causa – social, psicológica ou biológica, por exemplo – do afeto homossexual. “Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa”, concluiu.

Divergência

O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que divergiram da relatora, afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Assim, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para eles, a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.

Histórico

O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Com o término da relação, um dos parceiros buscou na Justiça o reconhecimento de seu suposto direito a parte do patrimônio construído durante a vigência da união, mesmo que os bens tivessem sempre sido registrados em nome do ex-companheiro. Segundo alega o autor, ele desempenhava atividades domésticas, enquanto o parceiro mantinha atuação profissional.

A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens segundo as regras do Direito de Família. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.

O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal.

FONTE E FOTO: www.stj.gov.br

domingo, 20 de fevereiro de 2011

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS LANÇA SELO CONTRA HOMOFOBIA


Selo Brasil Território Livre da Homofobia

O primeiro selo Brasil Território Livre da Homofobia, que pretende divulgar o serviço Disque 100 de denúncias de violência homofóbica, foi lançado e colado na tarde desta sexta-feira (19/2) na Avenida Paulista, em São Paulo. O selo foi lançado na Casa das Rosas pela ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, com a participação da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e do secretário de Direitos Humanos da prefeitura de São Paulo, José Gregory.
Disque 100

Segundo a ministra, é importante que as pessoas não tenham medo de denunciar um ato violento contra os homossexuais. “Quem ligar para o Disque 100 será atendido por um grupo altamente qualificado e não necessariamente precisará dizer o seu nome. O mais importante para fazer com que as pessoas estejam fortes, para fazer a denúncia, é que elas percebam que aquilo que elas denunciam é levado adiante, e que a impunidade não permanecerá, que os crimes homofóbicos serão trabalhados, julgados e responsabilizados”, afirmou.

Além de divulgar o telefone de denúncia contra a violação dos direitos humanos, o selo também servirá para que se faça um levantamento sobre os casos de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, que servirá para a implantação de políticas públicas voltadas para essa população.

“Queremos ter uma visão nacional sobre essa situação da homofobia, porque há muitas discriminações e muita violência e, disponibilizando o número 100, sete dias por semana, 24 horas por dia, gratuito, e para todo o Brasil. Vamos ter, pela primeira vez, uma amostragem do que significa a situação da homofobia em todo o território nacional”, disse.

Segundo a secretaria dos Direitos Humanos, entre os dias 6 de dezembro de 2010 e 16 de fevereiro deste ano, quando o Disque 100 funcionou apenas experimentalmente, foram recebidas 343 denúncias de violência, 17% delas eram relatos de violência física.

Já um levantamento feito pela organização Grupo Gay da Bahia (GGB) em jornais e na internet, e que estampou faixas que foram penduradas em várias pessoas presentes ao lançamento do selo, mostra que entre os anos de 1969 e 2010 ocorreram 494 homicídios motivados pelo preconceito contra homossexuais. Só em 2010, foram noticiadas 24 mortes.

Durante o lançamento do selo, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, também falou da importância de que seja aprovado, no Congresso, o Projeto de Lei 122, que pune os crimes homofóbicos.

“Temos um adversário comum, que são os religiosos fundamentalistas. Precisamos ter um diálogo com os religiosos e dizer que não queremos privilégio nenhum, não queremos destruir a família de ninguém. Queremos construir a nossa”, disse Reis.

Segundo a senadora Marta Suplicy, apesar de o Congresso Nacional, hoje, ter uma grande bancada religiosa, a lei deve passar. “Não temos que convencer ninguém que tem um dogma, e que temos que respeitar. Temos é que falar com os deputados e senadores que concordam, mas que têm medo do eleitor. Esses são os que temos que convencer”, disse a senadora.

Segundo ela, o Legislativo precisa vencer o seu atraso perante a sociedade com relação a esse tema. “Não podemos esquecer que quem caminhou foi a área da Justiça e a sociedade civil. Quem se acovardou foi o Legislativo”, completou.

FONTE: www.ultimainstancia.uol.com.br
IMAGEM: www.direitoshumanos.gov.br
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ DECIDIRÁ POSSIBILIDADE DE UNIÃO ESTÁVEL PARA CASAL HOMOSSEXUAL



Está previsto para a próxima quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.
 
O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.
 
Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva
 
O TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.

“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.
 
Presunção de esforço
 
Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.
 
O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Leia mais: Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais:
 
Sociedade de fato
 
Em dezembro, a mesma Terceira Turma decidiu dois casos similares, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu do entendimento da Justiça gaúcha. Os recursos foram providos pela Turma. Em ambos, um dos parceiros havia falecido e se discutia a sucessão dos bens.
 
Naquela ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência do STJ, estabelecida em 1998 (Resp 148.897), que exige a comprovação de que os bens adquiridos durante a convivência tiveram origem em esforço comum dos companheiros. Segundo esse entendimento, feita a prova da contribuição de cada parceiro na construção do patrimônio comum, pode ser feita a partilha, na proporção do esforço individual. Para essa linha de pensamento, aplica-se a regra da sociedade de fato às uniões homoafetivas.

Esses casos pertenceriam, portanto, ao Direito das Obrigações, e não ao Direito de Família. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explicou, em seu voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina. As ações foram devolvidas ao TJRS para novo julgamento, com observação das regras definidas pelo STJ.
 
Lacuna legal

Em 2008, no entanto, no julgamento do Resp 820.475, o STJ permitiu o seguimento de uma ação de declaração de união estável entre homossexuais. Por maioria, a Quarta Turma, em voto de desempate do ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a lei não proíbe de forma taxativa a união homoafetiva.

Como o julgador não pode alegar a ausência de previsão legal para deixar de decidir um caso submetido ao Judiciário, a Turma entendeu válida, em tese, a adoção da técnica de integração por meio da analogia. Assim, ao aplicar a lei, o juiz poderia fazê-la abranger casos não expressamente previstos, mas que, na essência, coincidissem com os abordados pelo legislador.

Nesse processo, os parceiros buscavam o reconhecimento de união estável na convivência por mais de 20 anos. Chegaram a se casar no exterior. Mas a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por entender ser impossível juridicamente a união estável homossexual.
 
Dois dos ministros que participaram dessa decisão estão aposentados. Um votou favoravelmente ao pedido e outro contra. Ainda compõem a Segunda Seção os ministros Aldir Passarinho Junior, que votou contra a possibilidade, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão, estes favoráveis ao pedido. O ministro Massami Uyeda preside o colegiado, por isso só vota em caso de empate.
 
A análise naquele julgamento se fixou na questão processual da viabilidade da própria ação. Os ministros não discutiram o mérito do direito dos autores, isto é, a possibilidade efetiva de união estável entre parceiros homoafetivos, como ocorrerá agora.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando violação à Constituição, mas o STJ não acolheu os argumentos. Outro recurso, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão desde maio de 2010 (AI 794.588).
 
Vanguarda
 
Em outros temas, o STJ já se posicionou na vanguarda jurisprudencial. No Resp 395.904, a Sexta Turma entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deviam pensão ao companheiro do segurado falecido. O relacionamento durou 18 anos.

O STF ainda não decidiu o recurso contra essa decisão, que já conta com parecer favorável do MPF ao pensionista (RE 495.295). Para o INSS, o beneficiário não seria dependente do segurado, o que impediria o pagamento. O processo deu entrada no Supremo em 2006.
 
Segundo o voto do ministro falecido Hélio Quaglia, a legislação previdenciária não pretendeu excluir o conceito de união estável da relação homoafetiva. A Constituição, no campo previdenciário, não teria feito essa exclusão (artigo 201, inciso V). Diante da lacuna legal, o próprio INSS teria editado norma regulamentando os procedimentos para concessão de benefícios a parceiros homossexuais.
 
Em outra decisão, o STJ permitiu a inscrição do companheiro homossexual em plano de saúde (Resp 238.715). Em seu voto, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros afirmou: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”. Por isso, a relação homoafetiva geraria direitos analógicos aos da união estável.
 
Nesse caso, os parceiros viviam juntos há sete anos e eram portadores de HIV. O pedido tratava expressamente de união estável, que permitiria a inclusão no plano de assistência médica empresarial. A Justiça gaúcha recusou a declaração de união estável, mas garantiu a inscrição no plano, o que foi mantido pelo STJ. O caso também está pendente de julgamento no STF desde 2006, com parecer do MPF pela manutenção da decisão do STJ (RE 515.872).
 
Adoção
 
Em agosto de 2010, o STJ garantiu a um casal homossexual feminino a adoção de dois irmãos biológicos. Uma das parceiras já havia adotado as crianças desde o nascimento, e a companheira pediu na Justiça seu ingresso na adoção, com inserção do sobrenome nos filhos. Essa decisão está sendo questionada pelo Ministério Público gaúcho no STF, cujo processo deu entrada em outubro (RE 631.805).
 
O Judiciário gaúcho atendeu o pedido inicial, determinando a inserção da companheira no registro, sem menção específica das palavras “pai” ou “mãe” ou da condição materna ou paterna dos avós. No entender do TJRS, “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores”.
 
“É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, asseverou o tribunal local.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas o STJ afirmou a prevalência da solução que melhor atendesse aos interesses das crianças. O processo listou diversos estudos científicos sobre o tema indicando a inexistência de inconvenientes na adoção das crianças por casal homossexual. Segundo os estudos, o fundamental é a qualidade do vínculo e do afeto do meio em que serão incluídas as crianças.
 
Para o ministro Luis Felipe Salomão, “em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal”.

“A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, de desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade”, completou.

Lei e jurisprudência
 
O ministro João Otávio de Noronha, ao votar nesse processo, respondeu à crítica recorrente de que o Judiciário nacional tem legislado sobre o Direito de Família: “Toda construção de direito familiar no Brasil foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori. Com o concubinato foi assim, com a união estável foi assim”, lembrou.
 
“No caso, é preciso chamar a atenção para o seguinte: a lei não proíbe, ela garante o direito tanto entre os homoafetivos, como entre os héteros [heterossexuais]. Apenas lhes assegura um direito, não há vedação. Não há nenhum dispositivo que proíba, até porque uma pessoa solteira pode adotar. Então, não estamos aqui violando nenhuma disposição legal, mas construindo em um espaço, em um vácuo a ser preenchido ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência. É exatamente nesse espaço que estamos atuando”, concluiu.

FONTE: STJ
FOTO: escandalotour.com.br

sábado, 19 de fevereiro de 2011


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RN INGRESSA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINITRATIVA CONTRA SUPLENTE DE VEREADOR

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou no último dia 9 de fevereiro, com ação de improbidade administrativa contra a servidora federal e suplente de vereador Rejane de Oliveira Ferreira e outras duas pessoas por participação em fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no RN. O esquema consistia na concessão indevida de benefícios previdenciários, especialmente no ano de 2004, em troca de votos para a então candidata à vereadora, que também é servidora do INSS. O dano aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 398 mil (valores históricos de 2004).
 
Os mesmos fatos já motivaram ação penal eleitoral, ajuizada pela Promotoria Eleitoral perante a 1ª Zona em Natal. A ação de improbidade proposta pelo MPF/RN tem como objetivo a responsabilização dos acusados na esfera civil. Para os procuradores da República que assinam a ação, “as condutas atribuídas à Rejane de Oliveira e aos demais acusados causaram lesão ao erário e feriram os princípios da ética, lealdade e honestidade, considerados alicerces da moralidade administrativa”.
 
Dessa forma, a ação de improbidade pede, entre outras coisas, que a Justiça Federal determine o ressarcimento integral do prejuízo de mais de R$ 398 mil causado pelos envolvidos, bem como a suspensão dos direitos políticos deles por dez anos. Além dessas penalidades, a suplente de vereador ainda pode perder o cargo público.
 
Modo de agir - Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (e pela Promotoria da 1ª Zona Eleitoral), a servidora Rejane de Oliveira Ferreira promovia reuniões com diversas pessoas, prometendo conceder benefícios ou aposentadorias em troca de votos na eleição para a Câmara de Vereadores de Natal, em 2004. Quando os possíveis beneficiários não preenchiam os requisitos legais relativos à concessão, a servidora os orientava a omitir fatos que poderiam impedir a obtenção do benefício. Na maioria dos casos, a fraude contou com a participação funcional da servidora na tramitação inicial dos processos.
 
Esse modo de agir foi comprovado através do depoimento de beneficiários e da análise de documentos apreendidos pela Polícia Federal na residência de Edna Alves da Silva e Francisco Ferreira de Souza, que também respondem à ação de improbidade. Entre os itens apreendidos, estavam “santinhos” da candidata, documentos privativos do INSS, fichas contendo números de títulos e zonas eleitorais, além de distintos documentos de várias pessoas, tais como requerimentos, atestados médicos e carta de concessão de benefício.

O laudo de um exame da Polícia Federal confirmou, ainda, que, apesar de estar afastada do INSS para exercer atividade política, Rejane de Oliveira enviava bilhetes para outro servidor pedindo-lhe para resolver pendências previdenciárias de pessoas a ela ligadas.
 
Diante das circunstâncias, o próprio INSS criou um grupo de trabalho para realizar a revisão das concessões dos benefícios efetivados indevidamente, especialmente aqueles que contaram com a atuação funcional da servidora. Como resultado desse trabalho, a ação de improbidade proposta pelo MPF/RN traz uma lista de pessoas que tiveram benefícios concedidos de forma fraudulenta, com o detalhamento das irregularidades que caracterizam o esquema.

O número para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal é o seguinte: 0000798-19.2011.4.05.8400.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RIOGRANDE DO NORTE - MPF/RN


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MARCHA CONTRA A HOMOFOBIA E INTOLERÂNCIA

A avenida paulista, na manhã deste sábado, 19/02/2011, será palco de uma Marcha Contra a Homofobia de iniciativa do Grupo Ato Contra Homofobia que tem por objetivo demonstrar a sociedade a importância político social da aprovação da PLC 122 e ao mesmo tempo enfretar aos recentes ataques sofridos pelas conformações sociais que compõem LGBT.

A concetração realizar-se-á na Praça do Cilcista às 15h00, logo no início da Paulista. A movimentação contará com a presença da Senadora Marta Suplicy, da Ministra de Estado Maria do Rosário onde comanda a secretaria de Direitos Humanos, ciclistas gays, motoqueiras lésbiscas e grupos como o do Instituto Edson Neri.

A ação vai fazer uma paralisação no número 777 da avenida, em protesto ao recente ataque a jovens cidadãos que caminhavam tranquilamente, assim fez prova vídeo de segurança de um prédio próximo, quando foram brutalmente agredidos. O que estarrece a sociedade é a argumentação de que os jovens cidadãos possuiam comportamentos homossexuais e que por isso foram agredidos, o que o supracitado vídeo desmente e reafirma que os jovens apenas caminhavam tranquilamente.

Devemos reverenciar a iniciativa do Grupo Ato Contra a Homofobia, uma vez que este tipo de manifestação não é mais tolerável sob todos os pontos de vista, quer sejam: sociais, psicosociais, socioeconômicos e, sobretudo jurídico, posto que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda (proíbe) toda e qualquer forma de discriminação.

O vídeo abaixo, dirigido por Daniel Gomes Martins, convoca todos os compõem a latente Diversidade Sexual existente em nosso país. Ressalta-se que a Diversidade Sexual compreende: Heterossexuais, Bissexuais, Homossexuais, Transsexuais, Travestis, Drag Queen's, Panssexuais, Assexuados e os Crossdressing.

Portanto, Machões de plantão, é chegado a hora de sair e marchar pela defesa dos meus, dos seus, dos nossos direitos de cidadãos, porque amanhã poderá acontecer uma ato de intolerância com um dos nossos entes queridos.


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011


STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DO MANDANTE DO ASSASSINATO DE DOROTHY STANG

Dorothy Stang 

A condenação do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por quatro votos a um, os ministros negaram habeas corpus impetrado pela defesa do fazendeiro com o objetivo de anular o julgamento no qual ele foi sentenciado a 30 anos de reclusão.

Para o relator, ministro Napoleão Maia Filho, as informações constantes do processo revelam uma “estratégia montada pela defesa para procrastinar o feito e frustrar o julgamento do réu”. Ele disse que “o processo penal não é um fim em si mesmo”, mas, exatamente por sua importância como garantia de princípios constitucionais fundamentais, “devem ser repelidas tentativas de sua utilização como forma de prejudicar, retardar ou impedir a atuação jurisdicional”.

O crime aconteceu em 2005. Dorothy Stang, de 73 anos, foi morta com seis tiros por um pistoleiro quando se dirigia a um assentamento de agricultores em Anapu, no Pará. Dois fazendeiros – Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão – foram denunciados como mandantes do crime, que teria sido encomendado por R$ 50 mil, em razão da interferência da missionária nos conflitos entre pequenos agricultores e grandes proprietários de terra.

Conhecido como Bida, Vitalmiro de Moura enfrentou três julgamentos na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA). Na primeira vez, em 2007, recebeu pena de 30 anos – o que, por lei, lhe garantia automaticamente novo julgamento. Este ocorreu em maio de 2008, e o réu foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu e, em 2009, o júri foi anulado. O terceiro julgamento se deu em 12 de abril de 2010 e condenou o fazendeiro à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa de Bida tentou anular o último julgamento com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas não teve êxito. Entrou então com novo habeas corpus no STJ, alegando cerceamento do direito de defesa e deficiência da defesa técnica apresentada no júri pela Defensoria Pública. No habeas corpus, a defesa também pedia que o réu fosse libertado, pois, sendo anulado o júri, ficaria caracterizado, até a realização de outro, excesso de prazo da prisão sem julgamento.

Sessão remarcada

Ao votar para que o habeas corpus fosse negado, o ministro Napoleão Maia Filho lembrou que a sessão do júri havia sido adiada de 30 de março para 12 de abril do ano passado, pois, na primeira data, os advogados do fazendeiro não compareceram. Justificaram a ausência dizendo que aguardavam o resultado de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam a suspensão do julgamento e a soltura do réu (a liminar foi negada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso).

O juiz remarcou a sessão para 12 dias depois, contemplando o intervalo mínimo de dez dias exigido pelo Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, intimou a Defensoria Pública para atuar no julgamento, caso os advogados do réu novamente não comparecessem. Em 12 de abril, pouco antes da sessão, um novo advogado apresentou-se ao juiz, munido de substabelecimento sem reservas (que excluía os antigos procuradores), e requereu que o julgamento fosse adiado mais uma vez, para poder estudar os 26 volumes do processo.

O juiz, considerando que os defensores públicos intimados haviam tido mais que os dez dias de prazo legal para analisar o processo, e também que o réu não se opôs a ser defendido por eles, determinou o início da sessão. Na avaliação do ministro Napoleão, a renúncia dos advogados previamente constituídos no próprio dia do julgamento “torna evidente a tentativa da defesa de postergar a finalização do processo e o pronunciamento do júri popular”.

Sobre a alegada deficiência da defesa feita perante o júri, o relator lembrou a Súmula 523 do STF, segundo a qual, “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. O ministro disse que não apenas essa prova deixou de ser apresentada, como o defensor público que atuou na sessão demonstrou muito empenho em seu trabalho.

“Não há que se falar em deficiência de defesa técnica se o paciente, mediante prévia anuência, é representado com esmero pela Defensoria Pública, que dispensou jurados, requereu a leitura de partes do processo e defendeu a tese de absolvição do réu por uma hora e meia na tribuna”, salientou o ministro. Ele anotou também que não houve no processo nenhum pedido da Defensoria Pública para que o prazo fosse dilatado.

FONTE: STJ
FOTO: aruasetima.wordpress.com

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011


2ª TURMA DO STF NEGA HC DE
ROGER ABDELMASSIH



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (15) o julgamento do Habeas Corpus (HC 102098) impetrado pela defesa de Roger Abdelmassih e, por três votos a dois, cassou a liminar que lhe permitia responder ao processo em liberdade. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres cometidos contra ex-pacientes e uma ex-funcionária de sua clínica de fertilização entre os anos de 1995 e 2008.


                                                                                                
A análise do HC foi retomada com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, quanto ao mérito, tendo divergido apenas na questão do conhecimento. Da mesma forma votou o ministro Ayres Britto. Na sessão do último dia 30 de novembro, quando proferiu seu voto, a relatora manifestou-se pelo arquivamento do HC por considerá-lo mera reiteração, ressalvando que, caso a Turma entendesse de outra forma, seu voto era pelo indeferimento do pedido. O HC, foi conhecido e desprovido e a decisão suspende os efeitos da liminar concedida a Abdelmassih em 23 de dezembro de 2009 pelo então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, que preside a Turma, manteve seu posicionamento, ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello. Em longo voto em que repudiou enfaticamente todas as formas de violência contra as mulheres, traçou um histórico a respeito da conquistas femininas ao logo dos últimos séculos, Celso de Mello reconheceu a gravidade dos crimes atribuídos ao médico geneticista, mas afirmou que a prisão preventiva não pode ser uma forma de antecipação de pena.

Tanto Celso de Mello quanto Gilmar Mendes entendem que os delitos tiveram relação direta com o desempenho da atividade profissional de Abdelmassih em sua clínica de fertilização. Por esse motivo, a suspensão do seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-SP) em 18 de agosto de 2009, portanto, após a decretação de sua prisão preventiva, inibiria a possibilidade de Abdelmassih voltar a delinquir.

Essa circunstância foi desconsiderada pela ministra Ellen Gracie. “Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria um delinquente sexual que por acaso é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas. E ficou bem claro, isso é reconhecido tanto no STJ quanto pelos colegas, que nem todas as vítimas eram pacientes”, afirmou a relatora.

FONTE: Notícias STF
FOTO: depositonaweb.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

I CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO HOMOAFETIVO


Será na Cidade Maravilhosa que ocorrerá o I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro - OAB/RJ com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, nos dias 23, 24 e 25 de março de 2011. As inscrições já podem ser realizadas pelo site da OAB/RJ, www.oab-rj.org.br no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). O evento se desenvolverá no próprio prédio da OAB/RJ, Av. Marechal Câmara, nº 150, 9º andar - Castelo/RJ. Quem assume a coordenação geral é a advogada e Ex-Desembargadora Maria Berenice Dias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e local de Raquel de Castro, Ana Gerbase, Marília Arruda, Patrícia Sanches e Silvana Moreira. O Congresso brindará seus participantes com o lançamento da obra coletiva "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" coordenada pela Dra. Maria Berenice Dias da editora Revista dos Tribunais.
Programação:
 
23 de março
17h – Credenciamento.
18h – Abertura.
Wadih Damous – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro;
Raquel Castro – Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-RJ;
Rodrigo da Cunha Pereira – Presidente do IBDFAM.
19h – Palestra.
Palestrante: Maria Berenice Dias – Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Advogada Especializada em Direito Homoafetivo; Vice-Presidente e fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
20h – Cocktail de Abertura.

24 de março
10h – Família Homoafetiva: uma nova hermenêutica constitucional.
Palestrante: Rodrigo da Cunha Pereira - Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente Nacional do IBDFAM.
11h – Adoção Homoparental: o princípio do melhor interesse da criança.
Palestrante: Conceição Mousnier – Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.
12h – Almoço.
14h – Reprodução Assistida e Gravidez por Substituição.
Palestrante: Ana Carla Harmatiuk Matos – Mestre pela Universidade Federal do Paraná e pela Universidad Internacional de Andalucía; Doutora pela Universidade Federal do Paraná; Professora Adjunta da Universidade Federal do Paraná e Complexo de Ensino Superior do Brasil – UNIBRASIL.
15h – Guarda e Alienação Parental.
Palestrante: Gerardo Carnevale – Juiz de Direito da 2ª. Vara de Família da Capital do RJ
16h – Coffee Break.
16:30h – Poder-Dever aos Alimentos
Palestrante: Cristiano Chaves de Farias – Promotor de Justiça do estado da Bahia; Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal); Professor do Curso JusPODIVM e das Faculdades Jorge Amado; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
17:30h – Direito Sucessório: uma vocação hereditária?
Palestrante: Zeno Veloso - Professor de Direito Civil e de Direito Constitucional aplicado na Universidade da Amazônia – UNAMA e na Universidade Federal do Pará – UFPa.
18:30h – As relações homoafetivas nos Tribunais Superiores.
Palestrante: Luis Roberto Barroso – Advogado; Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professor Titular de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Palestrante: Daniel Sarmento - Procurador Regional da República. Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Pós-doutorado na Universidade de Yale (EUA). Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

25 de março
10h – Expressões da Transexualidade: concepções da psicologia e o princípio da felicidade.
Palestrante: Eloísio Alexsandro – (a confirmar) Médico responsável pelas cirurgias de mudança de sexo do Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Palestrante: Patrícia Corrêa Sanches – Advogada, Professora de Direito de Família, Doutoranda em Direito, membro da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ, membro da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM.
11h – Implicações jurídicas da transexualidade.
Palestrante: Tereza Rodrigues Vieira – Advogada; Pós Doutorada pela Université de Montreal, Canadá; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Université Paris; Pós-Graduada em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Pós-Graduada em Sexualidade Humana pela Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana; Pós-Graduada em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.; Professora titular do Mestrado em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense.
12h – Almoço.
14h – A Criminalização da Homofobia.
Palestrante: Jéssica Oliveira de Almeida – Delegada de Polícia Civil; Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção da Secretaria de Estado de Segurança; Ex-Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro.
15h – Aspectos registrais e notariais do Direito Homoafetivo.
Palestrante: Christiano Cassettari – Advogado; Mestre em Direito Civil pela PUC-SP; Especialista em Direito pelo IBET; Professor de Direito Civil. Membro e Diretor Cultural do IBDFAM-SP.
16h – Coffee Break.
16:30h – Bullying e assédio nas relações de trabalho.
Palestrante: Fábio Goulart Villela – Procurador do Ministério Público do Trabalho da 1ª. Região e professor universitário;
17:15h – Painel: Aspectos Processuais e Previdenciários.
Debatedores: Viviane Girardi – Advogada; Mestre e Professora de Direito Civil. Especializada Direito das Famílias. Sergio Camargo – Advogado; Mestre em Direito e Economia; Membro do IBFAM. Mediador: Marcos Vinícius Torres – Advogado; professor adjunto de Direito Civil e de Direito Internacional Privado da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.
18h – A Homossexualidade e a Religião.
Palestrante: Pe. Luís Corrêa Lima – Padre Jesuíta e Historiador; Coordenador do grupo de pesquisas sobre diversidade sexual, cidadania e religião da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC- RJ.
18:30h – Palestra.
Palestrante: Nancy Andrighi (a confirmar) – Ministra do Superior Tribunal de Justiça.

FONTE: Maria Berenice Dias
SITES: OAB -RJ: www.oab-rj.org.br
Direito Homoafetivo: www.direitohomoafetivo.com.br