sábado, 28 de fevereiro de 2009

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EX-SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL ACUSADO DE PECULATO TEM HC NEGADO PELO STF
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O ministro Menezes Direito negou pedido de arquivamento da ação penal contra V.A., que já ocupou o cargo de superintendente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Ele foi denunciado por praticar, supostamente, os crimes de peculato (oito vezes) e falsidade ideológica, com falsificação de documento público.
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No Habeas Corpus (HC) 97599, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido. O HC sustenta extinção da punibilidade em razão da prescrição dos delitos praticados em tese.
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Neste primeiro exame e com base na decisão do STJ, o relator não constatou nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a fim de que a liminar seja deferida. Para Menezes Direito, o acórdão daquela Corte encontra-se motivado, o que justifica a formação de seu convencimento.
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“Ademais, verifico que as razões invocadas pelos impetrantes para o deferimento da medida excepcional possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da impetração, o que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”, afirmou o ministro. Ele citou alguns precedentes como os Habeas Corpus 94888, 93164 e 92737.
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Menezes Direito ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, “quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria”. Nesse sentido, os Habeas Corpus 93853, 93291, 93801, 86583 e 85066, entre outros.
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Fonte: Notícias STF
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ÍNTEGRA DO HC NEGADO AO EX-SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

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TRT DA 15ª REGIÃO CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE DEMISSÕES DA EMBRAER
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Des. Sotero, presidente do TRT 15ª, em entrevista sobre as demissões na Embraer

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) concedeu liminar nesta sexta-feira suspendendo, até a próxima quinta, as mais de 4.200 demissões feita pela Embraer na semana passada. A liminar é resultado de ação das centrais Força Sindical e Conlutas, que ontem protocolaram no TRT de Campinas (93 km de SP) uma ação de dissídio coletivo para pedir a anulação das demissões.

O TRT informou ter avisado os sindicatos e a Embraer. Procurada pela Folha Online, a fabricante de aviões não confirmou o recebimento do texto que comunica a decisão.

Ontem, o tribunal já havia agendado para a próxima quinta uma audiência de conciliação entre a Embraer e as entidades sindicais para analisar as dispensas, motivadas pela crise internacional e pela queda da demanda por aeronaves.

O presidente do TRT da 15ª Região, em Campinas, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, disse ontem em entrevista à Agência Folha que uma negociação prévia poderia resultar em alternativas à rescisão: “Você pode reduzir a jornada, reduzir salário; são mecanismos que podem mitigar esta situação mais grave”, afirmou.

Na ação protocolada, as entidades sindicais argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa. A decisão de hoje foi classificada pelo presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, como “um gol de placa”.

As centrais alegaram ainda que a empresa tem alta lucratividade, o que poderia, na opinião deles, evitar as demissões no momento de crise. A Força e a Conlutas agendaram um protesto para hoje, a partir das 14h, em São José dos Campos, onde fica a sede da Embraer.

Antes disso, na segunda-feira (2), deve ocorrer uma audiência de mediação entre a Embraer e representantes dos funcionários, agendada pelo Ministério Público do Trabalho. A audiência atende a representação registrada pelo sindicato para pedir que as demissões da Embraer sejam anuladas.

Demissões

A Embraer alegou que os efeitos da crise financeira internacional são os responsáveis pela queda das encomendas, o que gerou a necessidade de demissões. O corte representa cerca de 20% do efetivo de 21.362 empregados, e se concentram na mão-de-obra operacional, administrativa e lideranças, incluindo a ‘eliminação de um nível hierárquico de sua estrutura gerencial.A Embraer também revisou suas estimativas para 2009.

A empresa calcula entregar 242 aeronaves no período (ante 270 na previsão anterior), com uma receita prevista de US$ 5,5 bilhões (ante US$ 6,3 bilhões). Por conta da redução da estimativa de receita, a empresa refez sua previsão de investimentos para US$ 350 milhões neste ano (ante US$ 450 milhões).

Fonte: Silvio Navarro - Folha Online Foto: Denis Simas

ÍNTEGRA DA LIMINAR QUE SUSPENDEU DEMISSÕES DA EMBRAER, EM 27/02/2009, PROCESSO Nº 00309-2009-000-15-00-4 - http://pdfmenot.com/view/http://pdfmenot.com/store_local/c059791f8a608bcc26550f626e66ef7e.pdf

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STF POSSUI 378 AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS CONTRA AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO
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Deputados, senadores, ministros de Estado. Essas são algumas das autoridades com prerrogativa de foro que respondem aos 378 inquéritos e ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
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Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais, em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da Corte sobre culpabilidade ou inocência em relação à denúncia. Entre as acusações, há casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação.
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O levantamento com dados do Portal de Informações Gerenciais do STF, no entanto, não contempla, em suas estatísticas, as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro privilegiado, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações.
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Rapidez
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Em dezembro de 2001, com a aprovação da Emenda Constitucional 35, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a não precisar mais de autorização da Câmara ou do Senado para dar andamento a investigações contra parlamentares, o que promoveu maior agilidade à tramitação desses processos. Também foi após essa emenda que o Tribunal passou a receber cada vez mais pedidos de investigação de políticos e outras autoridades com prerrogativa de foro na Corte.
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Além de parlamentares, o presidente da República e seu vice, os ministros de Estado e o procurador-geral da República têm prerrogativa de foro no STF no caso de infrações penais comuns. Os ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (nos casos em que não for competência do Senado Federal), os membros de Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, também são julgados pelo STF, conforme dispõe o artigo 102 da Constituição Federal.
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Entre as ações penais em curso no STF, a mais célebre é a AP 470, denúncia conhecida como “esquema do Mensalão”, em que parlamentares foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber dinheiro em troca de apoio político para o governo. Em agosto de 2007, após de cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia contra os 40 acusados. Desses, 39 continuam respondendo como réus perante a Corte. Eles já foram interrogados e juízes federais designados cumprem agora a etapa de oitiva de testemunhas. O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. O processo conta atualmente com 19 mil folhas e 170 apensos e está totalmente digitalizado.
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Para agilizar a tramitação desse tipo de denúncia e dos demais processos criminais dentro do STF, foi criado em novembro de 2008, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias do Supremo. Entre as atribuições do núcleo está “informar periodicamente ao relator, mediante controles estatísticos, as pendências de diligências sob a responsabilidade do núcleo” e “controlar os prazos de devolução dos autos emprestados”.
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Crescimento
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Os dados sobre as 103 ações penais em andamento no STF em 2009, somados ao levantamento realizado pelo STF em 2007, mostram o aumento crescente do número desse tipo de processo na Corte. Em 2002, tramitavam no Supremo 13 Ações Penais; em 2003, já eram 30, e, até julho 2007, 50 ações penais estavam em andamento na Corte. Hoje esse número já dobrou.
Do total de Ações Penais analisadas desde a Emenda Constitucional 35/01, 12 foram julgadas improcedentes, com a absolvição do réu. Outras 11 foram enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) para fins de intimação do procurador-geral da República quanto a informações juntadas ao processo, ou para aguardar parecer da PGR.
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Outro dado de relevo é o equilíbrio entre o total de denúncias recebidas e rejeitadas desde a aprovação da Emenda Constitucional 35/01. Desde então, 49 inquéritos foram rejeitados. Outros 45 tiveram a denúncia acolhida e foram convertidos em Ação Penal.
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Dos 275 inquéritos, 76 estão no MPF, aguardando manifestação do procurador-geral. Alguns estão no Ministério Público há mais de oito meses.
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Dos 378 inquéritos e ações penais em curso no STF, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como o cumprimento de investigações da Polícia Federal e de cartas de ordem (quando um juiz é nomeado para praticar o ato necessário ao processo).
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Fonte: Notícias STF
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SENADOR QUER TORNAR OBRIGATÓRIO EXAME COMO O DA OAB PARA ESTUDANTES GRADUANDOS
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Brasília, 27/02/2009 - O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou nessa quinta-feira projeto propondo a realização de um exame nacional como o aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar cursos e instituições de ensino superior, com participação obrigatória de todos os estudantes concluintes. O objetivo é fiscalizar a crescente oferta de vagas em instituições de educação superior e garantir a qualidade da grade curricular dos cursos de graduação.
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Pelo projeto (PLS 43/09), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a incluir a obrigatoriedade de um desempenho médio mínimo dos egressos dos cursos de graduação para a renovação do reconhecimento dos cursos das respectivas instituições. Essa avaliação, conforme o projeto, será planejada e executada pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, em colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício das atividades de cada profissão.
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Na justificação do projeto, o senador afirma que a responsabilidade pelos altos índices de reprovação em exames de proficiência, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é exclusiva dos formandos. Segundo ele, os índices demonstram que, além de não alcançarem "competências mínimas para o exercício da profissão", os alunos formandos veem "seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil".
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O senador afirma que "a experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o Ministério da Educação produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas" e, ainda segundo Crivella, "com a vantagem de transformar esses exames em política pública".
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Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

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STF E CNJ INSPECIONAM O PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ
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Foto: Beto Barata/AE


O ministro Gilmar Mendes presidente do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e o corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp e demais autoridades, abriram nesta quinta - feira, 26/02/2009, audiência pública no Tribunal de Justiça do Piauí.

A audiência pública tem a finalidade de travar um diálogo com as autoridades judiciárias locais e ouvir os verdadeiros clientes do Judiciário. O objetivo da inspeção que o CNJ vem realizando de forma contínua é detectar problemas locais e solucioná-los, desta forma realizar um diagnóstico seguro sobre a Justiça brasileira.

Mendes, afirma “que o Judiciário é um serviço público e que, por isso, essa verificação presencial (...) in loco, das condições de funcionamento da Justiça e de seus aparelhos, além de verificar se é possível alterar métodos e formas de agir que possam lhe dar adequado funcionamento”.

O Estado do Piauí foi escolhido para a realização da inspeção devido e-mails, cartas e telefonemas que chegam ao Conselho, a fatos constatados nas pesquisas: Justiça Aberta e Justiça em Números, do CNJ, critérios utilizados para a escolha dos estados que serão inspecionados. Perfazem assim, uma radiografia do funcionamento do Judiciário brasileiro. Essas pesquisas detectaram problemas como congestionamento de processos, atraso nos julgamentos e excesso de processos em tramitação.

Na avaliação do ministro Mendes, as visitas vão permitir um diálogo maior com a população e contribuir para melhoria do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional de Justiça pretende promover outras inspeções ainda esse ano. “Esperamos que as conclusões sejam extremamente positivas, para que possamos fazer sugestões e avançar nas questões do Judiciário”, afirmou.



quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

INÍCIO


O ARROJO JURÍDICO surgiu de dois trabalhos apresentados, em outubro de 2008, no X Congresso Científico da Universidade Potiguar - UnP, Natal/RN.: "União Estável Homossexual" e "Sucessão nas Uniões Estáveis Homossexuais".
AJ
Neste sentido, o AJ objetiva divulgar estudos, trabalhos, informações, notícias, entrevistas com Desembargadores, Magistrados, Promotores, Advogados, locais e nacionais, e decisões jurídicas ousadas frente ao modelo jurídico tradicional. Desta forma promover discussões acerca dos temas abordados e compartilhar dicas de livros e sites interessantes.
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Destaco de início duas decisões que basearam meus trabalhos, proferidas pela Egrégia Corte do Rio Grande do Sul, sob a presidência da Eminente Desembargadora Dra. Maria Berenice Dias; e do Juiz Federal da 4ª Região do RS, Dr. Roger Raupp Rios. Na ocasião da apresentação trouxe em mãos a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
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Vejam os trabalhos que apresentei e a mais recente decisão do STJ:
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UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL -
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SUCESSÃO NAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOSSEXUAIS -
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ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ SOBRE O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOSSEXUAIS EM 02/09/2008 -