quinta-feira, 30 de abril de 2009

AJ
STF DECIDE: LEI DE IMPRENSA É INCOMPATÍVEL
COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AJ
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
AJ

Imagem: 50minutos.wordpress.com/.../

AJ
Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.
AJ
Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.
AJ
Missão democrática
AJ
Hoje (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido. Destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.
AJ
“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.
AJ
Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.
AJ
Dignidade da pessoa humana
AJ
Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”.
AJ
Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.
AJ
Desarmonia com princípios
AJ
A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.
AJ
Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro. Votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
AJ
Parcial procedência do pedido
AJ
O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.
AJ
Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.
AJ
Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.
AJ
Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.
AJ
De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.
AJ
Resolução de conflitos pelo Judiciário
AJ
O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.
AJ
“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição. Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.
AJ
Manutenção de artigos
J
Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.
AJ
No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.
AJ
A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.
AJ
Nova lei é atribuição do Congresso Nacional
AJ
Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.
AJ
Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.
AJ
Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”
AJ
O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.
Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.
AJ
Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa
AJ
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro. Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.
AJ
Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.
AJ
Indenização
AJ
Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.
AJ
Limitações
AJ
A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.
AJ
Direito de Resposta
AJ
O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.
AJ
Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.
AJ
O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.
AJ
Ministro Gilmar Mendes
AJ
O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.
AJ
Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.
AJ
O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.
AJ
Fonte: Notícias STF
AJ
OAB-RN COBRA CUMPRIMENTO DE DECISÕES SOBRE PRECATÓRIOS
AJ
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN) realizará audiência pública contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2006, conhecida como PEC do Calote, na próxima segunda-feira, 04 de maio de 2009, às 09h30, na sua sede.
AJ


Imagem: www.sertao24horas.com.br/cute/example/categor...

AJ
O presidente da OAB-RN, Paulo Teixeira, convidou senadores, deputados federais pelo Rio Grande do Norte, presidentes de Tribunais do Estado, Procuradorias, Poder Legislativo e Sindicatos para tratar desta PEC que altera a dinâmica de pagamento dos precatórios devidos pela União, Estados e municípios aos cidadãos e já proferidos pela Justiça, resultantes de desapropriações, processos trabalhistas e outros. A audiência vai cobrar o cumprimento de decisões judiciais desrespeitadas, objeto também de uma Marcha que a OAB Nacional e diversas entidades estão convocando em Brasília para o próximo dia 6, às 10h.
AJ
A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a PEC que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.O objetivo é alertar a sociedade para o fato de que as decisões judiciais, em vários Estados, estão sendo simplesmente descumpridas.
AJ
A PEC 12 foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%. Como consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro.
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

quarta-feira, 29 de abril de 2009

AJ
STJ SUSPENDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RN
AJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão que determinou a imediata implantação, em folha de pagamento, de gratificação especial de técnico de nível superior a vários servidores públicos do Rio Grande do Norte. O pagamento foi determinado em mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do estado.
AJ

Foto: www.opovo.com.br/opovo/politica/810647.html

AJ
No pedido de suspensão de segurança interposto no STJ, o estado sustentou que a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública e limita decisões que implicam pagamento de remuneração a servidor público, tem seu fundamento exatamente na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.
AJ
Segundo o recorrente, o efeito multiplicador da decisão provocará séria lesão às finanças do Estado que deverá desembolsar expressiva quantia sem planejamento e dotação orçamentária prévia, já que centenas de servidores públicos se encontram na mesma situação.
AJ
Para o ministro Cesar Asfor Rocha está configurada a grave lesão à economia pública, uma vez que o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no controle das contas públicas.
AJ
Também destacou que nos termos do artigo 5º, parágrafo único da Lei 4.348/1964, os mandados de segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão. No caso em questão, o pagamento da gratificação ainda não transitou em julgado, em virtude de embargos de declaração opostos contra o acórdão.
AJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
AJ
ÍNTEGRA DA DECISÃO -
AJ
STJ APROVA SÚMULA REGULANDO JUROS DE CONTRATOS BANCÁRIOS
AJ

Foto: www.uae.com.br/index.php/economia/1632-juros-...

AJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
AJ
O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.
AJ
Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros.
AJ
No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
AJ
Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.
AJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
AJ
OAB RN CRITICA CONTRATO ENTRE PREFEITURA DO NATAL E EMPRESA DE MEDICAMENTOS
AJ

Foto: blog.uncovering.org/.../nomes_medicamentos.html

O presidente da Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira, criticou o contrato de R$ 2,4 milhões que a prefeitura de Natal firmou, com dispensa de licitação, junto à empresa TCI-BPO, para a implantação de um novo centro de armazenagem e distribuição de medicamentos. "Apesar da decretação desse suposto estado de calamidade (na área da saúde) permitir que houvesse essa dispensa de licitação, vejo com ressalvas a assinatura de um contrato desse valor. Mesmo que somente por uma questão de transparência, seria importante que tivesse havido a licitação", declarou.

Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

terça-feira, 28 de abril de 2009

AJ
NOVAS REGRAS PARA PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
AJ
O pagamento dos honorários aos advogados deverá ter prioridade. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou novas regras relacionadas à quitação dessas verbas, fixadas por sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. A proposição também estabelece que os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.
AJ

Imagem: www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=11368

AJ
Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.
AJ
O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
AJ
O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs 6812/06, 4327/08, 4624/09 e 1463/07) que estavam apensadas a ele. O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL 4624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL 1463/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. É que a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei 11.101) - que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos.
AJ
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
AJ
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. Ainda, segundo o projeto, o juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.
AJ
O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Assim, se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.
AJ
Outros projetos sobre a remuneração dos advogados tramitam no Congresso. O de número 3496/08, por exemplo, visa a estender aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para os profissionais de outras áreas. A legislação atual destina os honorários de sucumbência de causas trabalhistas aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação. Esse tipo de honorário é pago pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor.
AJ
O projeto altera a Lei 5.584/70, sobre direito processual do trabalho. Segundo a norma, a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, por isso os honorários de sucumbência são revertidos em favor do sindicato assistente. A lei não prevê esse tipo de honorário para advogados contratados por uma das partes.
AJ
O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado, sendo este contratado pelo sindicato ou autônomo. O argumento é de que na Justiça do Trabalho, a grande maioria das ações se refere à assistência judiciária gratuita, porque os reclamantes não têm dinheiro para ajuizar a ação. E a parte perdedora só é condenada a pagar as custas processuais, não os honorários, que acabam sendo pagos pelo cliente.
AJ
O projeto estabelece ainda que os honorários sucumbenciais devam ter natureza alimentar e sejam equiparáveis aos créditos trabalhistas, podendo ser executados de forma autônoma pelo advogado. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 3392/04, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

sábado, 25 de abril de 2009

AJ
OAB/RN CRITICA COMPRA DE FARDAMENTO ESCOLAR PELA PREFEITURA DO NATAL
AJ

Foto: blogdogonzaga.blogspot.com/2007_10_01_archive...

AJ
O procedimento adotado pela prefeitura de Natal ao comprar o fardamento escolar para 46 mil alunos da rede pública de ensino, através de um procedimento denominado "carona" (processo licitatório especial, onde não há concorrência pública), não chamou a atenção somente do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou ontem que "a medida não é legítima nem moral". Ele defende que se faça um novo processo, competitivo, para a aquisição do material.
AJ
"O grande princípio que norteia a administração pública para compra é a licitação, através de concorrência. Então, não existe processo mais transparente e democrático, além de ser essa uma via normal", afirmou. Ele opinou que o erro grave nesse tipo de procedimento (a "carona") é o fato de restringir a participação de outras empresas no certame. "Aqui no Estado, certamente, tem comerciantes e empresários que teriam condições e gostariam de concorrer nesse processo".
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

sexta-feira, 24 de abril de 2009

AJ
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DE TRÊS ANOS
AJ
Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
AJ
O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
AJ
Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício.
AJ
Promoção
AJ
O caso analisado pela Terceira Seção é um mandado de segurança apresentado por uma procuradora federal. Na carreira desde 2000, ela pretendia ser incluída em listas de promoção e progressão retroativas aos exercícios de 2001 e 2002, antes, pois, de transcorridos os três anos de efetivo exercício no cargo público. Inicialmente, apresentou pedido administrativo, mas não obteve sucesso. Para a administração, ela não teria cumprido os três anos de efetivo exercício e, “durante o estágio probatório, seria vedada a progressão e promoção” nos termos da Portaria n. 468/05 da Procuradoria-Geral Federal, que regulamentou o processo de elaboração e edição das listas de procuradores habilitados à evolução funcional.
AJ
A procuradora ingressou com mandado de segurança contra o ato do advogado-geral da União, cujo processo e julgamento é, originariamente, de competência do STJ (artigo 105, III, b, CF). Argumentou que estágio probatório e estabilidade seriam institutos jurídicos distintos cujos períodos não se vinculariam, razão pela qual teria direito à promoção. Nesse ponto, o ministro Fischer destacou que, havendo autorização legal, o servidor público pode avançar no seu quadro de carreira, independentemente de se encontrar em estágio probatório. Ocorre que essa não é a situação da hipótese analisada, já que a Portaria PGF n. 468/05 restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 e 30 de junho de 2002. Em conclusão, o mandado de segurança foi negado pela Terceira Seção.
AJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
AJ
ADVOGADOS TERÃO FÉ PÚBLICA
AJ
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou como "mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão", a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.
AJ
"É mais uma vitória da advocacia, pois faz parte da nossa campanha de valorização da profissão demonstrar que o advogado privado tem o mesmo poder, a mesma fé e as mesmas prerrogativas do Ministério Público, da magistratura e da advocacia pública da União, vez que todos fazemos parte da administração da Justiça", observou Cezar Britto. Ele lembrou que as outras categorias já podiam firmar que os documentos ali produzidos nos processos por elas são originais. "Agora, o advogado privado passa a ter o mesmo poder de dizer que a prova ali produzida, quando reconhecida por ele, pode ser acreditada - porque a mentira não convive com a advocacia. Assim,, as cópias por nós produzidas e documentos por nós juntadas, se firmarmos que elas provem de um documento original ao qual tivemos acesso, ela tem que ser reconhecido como os demais e passar a ter fé pública", destacou Britto.
AJ
A nova lei dá nova redação aos arts. 830 e 895 da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
AJ
ÍNTEGRA DA LEI Nº 11.925 DE 17 DE ABRIL DE 2009 -

quinta-feira, 23 de abril de 2009

AJ
COSERN E MUNICÍPIO DO NATAL SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO À FOLIÃO
AJ
Um folião do carnaval da Redinha, atingido por uma fio de alta tensão, ganhou na Justiça indenização por danos morais e materiais. O acidente ocorreu por volta da meia noite, quando lanchava no estabelecimento comercial, chamado “nana banana”, sendo surpreendido com a descarga elétrica que provocou queimaduras de 1º e 2º graus.
AJ
Dr. Geraldo Mota condenou o município do Natal e a Companhia Elétrica do Rio Grande do Norte – COSERN a pagar R$ 10 mil reais ao folião. De acordo com o magistrado, o município tem responsabilidade quando concede autorização para realizar um evento desse porte, sem obrigar os demais envolvidos na adequação do ambiente.
AJ
“A responsabilidade da Companhia ficou configurada na medida em que possui os conhecimentos técnicos para evitar o acidente, com ciência dos riscos de confronto das pessoas com a rede elétrica. Devendo por essa razão, averiguar os tipos de veículos contratados para o evento, sua altura e passagem no cruzamento de vias de alta tensão”. Disse o juiz na fundamentação.
AJ
O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Litorânea com a rua José Agnaldo. Próximo da rede elétrica, os organizadores do evento instalaram um pórtico alegórico, destinado à entrada no evento festivo. Mesmo ciente dos perigos do local, por causa da passagem de trios elétricos, nenhuma providência foi tomada pela COSERN e os ocupantes dos trios tinham que se abaixar para transposição dos fios de alta tensão.
AJ
“O dever do Município é fiscalizar a área pública, somente autorizando eventos festivos em tais locais, com a certificação da segurança proporcionada e de forma a garantir, também, a liberdade de ir e vir das pessoas que não querem participar deste tipo de evento festivo”.
AJ
Indenização é mantida na 3ª Câmara Cível
AJ
Com o intuito de reformar a decisão, a Companhia ingressou com Apelação Cível junto ao TJRN, mas a indenização foi mantida pela 3ª Câmara Cível. O relator foi o desembargador Saraiva Sobrinho.
AJ
O des. Saraiva Sobrinho ressaltou que eventos dessa grandeza é plenamente previsível a ocorrência de circunstância capaz de trazer insegurança à população. Acrescentou que todas as pessoas jurídicas de direito público e direito privado, prestadoras de serviços públicos são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
AJ
“Desta maneira, caberia à concessionária a manutenção e a fiscalização contínua da estrutura de rede elétrica de alta tensão no local do evento, ressaltando que, mesmo comunicada da festividade carnavalesca, não realizou as modificações nas instalações e tampouco adotou providências para garantir a segurança da população, como bem fundamentou o juiz de primeiro grau”. Destacou o relator.
AJ
Fonte: Notícias - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
AJ
ÍNTEGRADA DA SENTENÇA CONFIRMADA PELO TJRN -
AJ
JUSTIÇA DO RN AUTORIZA CRANIOPLASTIA EM HOSPITAL PARTICULAR
AJ
"A saúde é direito de todos e dever do Estado”, declarou o legislador no art. 196º da Constituição da República Brasileira. E foi com base nesse direito constitucional que a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, resolveu autorizar a realização de uma cranioplastia em um dos hospitais da rede particular do Estado, uma vez que, a rede pública de saúde não possui a estrutura e o maquinário necessário para a realização desse complexo procedimento cirúrgico.
AJ
O paciente que não teria condições financeiras de arcar com os custos de uma cranioplastia resolveu requerer do Estado o direito à saúde e ajuizou, nesta segunda-feira, 20, uma ação com pedido de tutela antecipada. Hoje, 23 de abril, três dias após o ajuizamento da ação, o pedido foi deferido, uma vez que, restou provado que demora na realização do procedimento cirúrgico poderia acarretar graves prejuízos à saúde do autor.
AJ
A magistrada disse em sua sentença que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado por entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade de serviço, seja pela aquisição de medicamentos.
AJ
A declaração médica constante nos autos do processo, bem como, outros documentos e exames, demonstraram a situação clínica do autor e justificaram a necessidade da cranioplastia. A juíza Aline Daniele determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize o procedimento cirúrgico do autor no prazo de 72 horas, com a aquisição de todo material necessário, em estabelecimento hospitalar apto a realização do procedimento, o qual será de livre escolha da Administração Pública.
AJ
Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa diária é de 500 reais, até o limite de 10 mil reais. A intimação da decisão será feita pessoalmente ao Secretário de Saúde com a máxima urgência.
AJ
Fonte: Notícias - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
AJ
ÍNTEGRA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
AJ
CONSUMIDOR TERÁ VEÍCULO SUBSTITUÍDO
APÓS DEZ ANOS DE DISPUTA JUDICIAL
AJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a uma disputada travada há mais de dez anos entre um consumidor e o fabricante de um veículo. A vitória é do consumidor, que terá seu Land Rover Defender substituído e ainda receberá R$ 6 mil a título de danos morais.
AJ
Os problemas do consumidor começaram em setembro de 1998, quando ele comprou o veículo zero quilômetro por R$ 46 mil, equivalente na época a US$ 39,4 mil. Ainda na concessionária, a L. Veículos, o carro já apresentava pontos de corrosão em alguns parafusos e, mesmo após algumas tentativas de conserto, o dano se alastrou para várias partes do automóvel. Perícia judicial constatou que a corrosão foi causada por defeito de fabricação.
AJ
Em primeiro grau, a concessionária e a montadora, a F. Ltda, foram condenadas a substituir o veículo e indenizar o consumidor, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores acataram a apelação das empresas por entender que o consumidor extrapolou o prazo para exercer o direito de reclamar.
AJ
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, é preciso definir a natureza da imperfeição verificada no veículo, se fato ou vício de produto, para apontar o prazo limite para reclamação. De acordo com a classificação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço compreende os defeitos de segurança, e o prazo para reclamar prescreve em cinco anos. Já a responsabilidade por vício significa vício de adequação, ocorrendo sempre que uma desconformidade do produto comprometer sua prestabilidade. Em caso de produto durável, o prazo para reclamação é decadencial de 90 dias.
AJ

Ministra Nancy Andrighi
AJ

A ministra Nancy Andrighi constatou que o caso julgado trata de vício de inadequação, com prazo máximo para reclamar de 90 dias. Mas ela verificou uma peculiaridade que não foi observada pelo tribunal estadual. O veículo tinha garantia de um ano dada pela montadora, ou seja, uma garantia contratual complementar à legal. Nessa hipótese, a relatora destacou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência são divergentes quanto à dilação do prazo da garantia legal, se ela está incluída ou deve ser somada ao prazo da garantia contratual. “A confusão decorre do fato da lei não ter fixado expressamente o prazo de garantia legal”, explicou a relatora. “O que há é prazo para reclamar contra o descumprimento dessa garantia.”
AJ
Seguindo o CDC, a relatora aplicou analogicamente a regra relativa à garantia contratual, estendendo-lhe o prazo de reclamação referente à garantia legal. Como o veículo foi adquirido em 25/9/1998, a garantia contratual teve vigência até 25/9/1999, de forma que o prazo limite para reclamar de vícios de adequação foi até 24/12/1999. De acordo com o processo, o consumidor fez a primeira reclamação na concessionária em 2/8/1999. “O direito de reclamar foi exercido dentro do prazo. Aliás, o recorrente sequer extrapolou o prazo da garantia contratual”, concluiu a relatora.
AJ
Para evitar que o caso fosse novamente julgado pelo tribunal estadual desconsiderando a prescrição do direito de reclamar, a Terceira Turma, por maioria, aplicou o direito à espécie e restabeleceu integralmente a sentença.
AJ
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
AJ
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO -
AJ
LEI AUTORIZA ENTEADO A ADOTAR SOBRENOME
DE PADRASTO OU MADRASTA
AJ
Enteados ou enteadas poderão adotar o sobrenome do padrastro ou madrasta, desde que tenham a aprovação destes. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a
lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 17 de abril.
AJ
A adoção do sobrenome, que não é obrigatória, deverá ser solicitada a um juiz e não significará a exclusão do nome do pai biológico. O projeto é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandez, morto no mês passado em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.
AJ
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
AJ
ÍNTEGRA DA LEI Nº 11.924 DE 17 DE ABRIL DE 2009 -

quarta-feira, 22 de abril de 2009

AJ
TCU: PAGAMENTO A VIÚVA DE SENADOR
FOI IRREGULAR
AJ
Contrariando decisão da Advocacia Geral do Senado, o então presidente da Casa Garibaldi Alves (PMDB-RN) também autorizou a conversão em dinheiro de parte da cota de passagem aérea da liderança do PDT no Senado para repassar o valor, R$ 29 mil, à viúva do senador Jefferson Péres (PDT-AM), depois da morte dele em maio de 2008. O procurador do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), Marinus Eduardo Marsico, disse que o pagamento à viúva foi irregular e que vai pedir esclarecimentos à Casa.
AJ
"A passagem é dada em função da atividade parlamentar. O Senado não pode criar direitos ou ordenações no mundo jurídico por meio de atos", disse. Ele irá se reunir na segunda-feira com os diretores-gerais da Câmara e do Senado para sugerir adequações às medidas administrativas que vêm sendo tomadas e discutir o caso.
AJ
Na última sexta-feira, 17, a Folha de S.Paulo revelou que, por decisão de Garibaldi, a cota aérea de Péres foi convertida em dinheiro. Os R$ 118.651,20 foram repassados à viúva em dezembro de 2008. Marlidice Péres havia afirmado à reportagem que o pagamento se referia à cota aérea do gabinete do senador de janeiro a abril. No entanto, o Senado admitiu ontem que parte do montante -R$ 29 mil- veio da cota da liderança.
AJ

Foto: g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL340360-5...

AJ
O parecer do advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, proibiu o repasse da cota da liderança à viúva e condicionou a decisão sobre a verba do gabinete à deliberação da Mesa Diretora do Senado. As duas recomendações foram descumpridas.
AJ
Garibaldi disse que a atual Mesa Diretora pode anular seu ato, o que ele considera ser "legalmente o melhor a se fazer", mas que não tomará a iniciativa de provocar a direção. "Ela estava sem pensão, em aflição imensa, e agora quem está aflito sou eu. Estou no meio de duas viúvas: a do senador e a dos cofres públicos." O primeiro-secretário, Heráclito Fortes (DEM-PI), diz que consultará a Mesa sobre o caso.
AJ
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que o Senado desrespeita a Constituição ao tomar atitudes que não consideram os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. "O não uso das passagens pelo parlamentar deve implicar a devolução ao erário e não ser utilizado para uma atividade privada."
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

sábado, 18 de abril de 2009

AJ
JUSTIÇA FEDERAL: CARROS NÃO SAIRÃO
DA FÁBRICA COM RASTREADOR
AJ

Imagem: infogpsonline.uol.com.br/revistas-interna.php...

O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que os fabricantes de veículos não estão obrigados a instalar sistemas de monitoramento e antifurto em carros novos. A medida, que entraria em vigor em 2010, foi considerada nula por violar a privacidade e intimidade dos cidadãos.

A decisão, que atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal, levou em conta que o monitoramento nos automóveis funciona mesmo se não for habilitado pelo proprietário. Montadoras consultadas pelo MPF afirmaram que o funcionamento independe de autorização do consumidor.
AJ
“O sistema tecnológico alberga as últimas 200 localizações do veículo, ainda que desligado o rastreador, até mesmo se tais informações estejam criptografadas ou sujeitas à senha para futura localização. O banco de dados existe de fato, não obstante vontade contrária do consumidor/proprietário”, disse o juiz.
AJ
A instalação, que poderia tornar os veículos mais caros, foi regulamentada pela Resolução 245 do Contran e pelas portarias 47 e 102, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que datam de 2007 e 2008. As normas não preveem o consentimento do proprietário para habilitar o rastreador.
AJ
Na ação, o MPF afirma ainda que a obrigatoriedade dos produtos viola princípios constitucionais por infringir a privacidade e o direito de propriedade, argumentos também aceitos pela Justiça.
Além disso, a Procuradoria sustentava que a prática instituiria a venda casada dos dois sistemas de segurança. O juiz Douglas Camarinha entendeu que a fixação do rastreador deverá ser separada do dispositivo antifurto, já que, segundo ele, é dogma da economia livre oferta para melhores preços.
AJ
Big Brother
AJ
A decisão fez alusão à obra do escritor inglês George Orwell. Para o juiz, a obrigação de instalar os mecanismos nos carros que saem da fábrica cria “uma inferioridade do cidadão perante a máquina estatal, que num clique tecnológico passa a supervisionar o cidadão comum, tal como na ficção científica delineada por George Orwell no livro ‘1984’”.
AJ
O aparato estatal para controlar o indivíduo por meio da vigilância foi rechaçado como uma forma de preservar “valores constitucionais da privacidade e do livre arbítrio, dogmas da liberdade e do próprio Estado de Direito”.
AJ
Fonte: Última Instância
AJ
ÍNTEGRA DA DECISÃO -

sexta-feira, 17 de abril de 2009

AJ
BRASIL SEDIARÁ II CONFERÊNCIA MUNDIAL DE CORTES CONSTITUCIONAIS
AJ

Imagem: luishipolito.wordpress.com/2009/03

AJ
O Brasil sediará a II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, prevista para acontecer em 2011. A escolha ocorreu durante a VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, realizada na cidade de Mérida, no México, na qual o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou esta semana. A candidatura do País teve o apoio unânime dos países iberoamericanos e foi endossada pela Comissão de Veneza, da qual o Brasil passou a ser membro em 1º de abril deste ano. "Esta é uma grande vitória da justiça constitucional brasileira", afirmou Mendes.
AJ
O presidente explicou que o STF tem especial interesse em contribuir para o êxito do próximo encontro mundial, ressaltando a intenção do Brasil em promover os direitos fundamentais em nível mundial. Em janeiro, o presidente do Supremo e o ministro Ricardo Lewandowski participaram da I Conferência Mundial de Justiça Constitucional, realizada na África do Sul, que teve representantes de 93 países.
AJ
O fato de o Brasil ser indicado como sede desse evento o coloca em destaque no cenário de cortes constitucionais no mundo. É como se o Brasil sediasse a "Copa do Mundo" da justiça constitucional.
AJ
A participação do STF no cenário jurídico internacional cresceu nos últimos dois anos e deve se consolidar ainda mais em 2009. O interesse do Poder Judiciário do Brasil é manter relações estreitas no seu bloco regional – no âmbito do Mercosul –; na Conferência Iberoamericana; na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); com os países do eixo Brasil, Rússia, Índia e China (BRIC); com as Supremas Cortes do bloco IBAS (que reúne Índia, Brasil e África do Sul) e com os 53 países-membros e outros 12 associados (observadores) da Comissão de Veneza, entre outros. Para os próximos meses, estão agendadas viagens do presidente Gilmar Mendes para a França, a Espanha, a Rússia, a Argentina, a China e a Suíça.
AJ
Nesses encontros multilaterais e bilaterais, há trocas de informações e experiências sobre como cada país lida com desafios que, na verdade, são universais. Entre eles, os casos de omissão legislativa e de ameaças ao princípio da separação dos poderes vêm ocupando um espaço significativo na pauta de debates e simpósios. A receptividade aos pareceres do Brasil é favorável, já que o país consolida sua posição inovadora por instituir instrumentos como a repercussão geral para admissibilidade de processos na Corte Suprema, as súmulas vinculantes e, ainda, pelo crescente papel do Conselho Nacional de Justiça.
AJ
Intercâmbio de magistrados
AJ
Mas, não só de encontros em conferências são feitas as relações internacionais do Judiciário brasileiro. De maneira bem prática, o Supremo acaba de inaugurar um programa que traz juízes dos países do Mercosul para conhecer de perto o funcionamento dos tribunais do País durante um mês de intercâmbio.
AJ
O Programa de Cooperação e Intercâmbio dos Magistrados e Servidores Judiciais é uma inovação no bloco regional. No início de abril chegaram ao Supremo dois juízes – um enviado pela Bolívia, Juan Fredd Gonzáles, e outra pelo Uruguai, Dora Szafir –, os primeiros inseridos no programa. Durante quatro semanas, eles conhecerão toda a estrutura do Judiciário e suas competências.
AJ
Os dois magistrados acompanham audiências de conciliação, de instrução e de julgamento nos juízos de primeiro grau e até no Tribunal do Júri. Além disso, conhecem de perto os juizados especiais federais, os Tribunais Regionais e os Tribunais Superiores. Também acompanham os trabalhos do Ministério Público na Procuradoria Geral da República e se encontram com defensores públicos brasileiros.
AJ
Como parte do intercâmbio, os juízes visitantes apresentarão um relatório comparando o Judiciário brasileiro com os de seus países de origem, e será dada a eles a oportunidade de proferir palestras em escolas de preparação dos magistrados brasileiros.
AJ
No final do mês, os dois juízes voltarão a seus países e serão abertas duas novas vagas, a serem ocupadas por representantes de outros participantes do acordo - Argentina, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai. Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já avalia a possibilidade de enviar juízes federais de primeira instância a nações parceiras quando o programa já estiver em funcionamento nelas.
AJ
A aproximação e o conhecimento das cortes dos países do Mercosul são importantes porque está sendo montada uma rede de informações que cruzará dados de cada nação participante sobre diversos temas legais. No último Encontro das Cortes Supremas do Mercosul, ocorrido em novembro de 2008 em Brasília, ficou definido que os países formarão um banco de dados que juntará as jurisprudências de maior repercussão em cada país. A Argentina, por exemplo, também tenta discutir no âmbito do grupo as possibilidades de ser formado o Tribunal de Justiça do bloco, de ser escrita uma Carta de Direitos e de serem normatizados os mandados de captura emitidos entre as nações participantes.
AJ
Estágio
AJ
Estudantes de Direito também terão a oportunidade de trocar experiências com colegas do Mercosul. Na próxima semana, o STF deverá regulamentar um termo de compromisso assinado durante o último encontro realizado em novembro. Os signatários se comprometeram a implementar o programa para propiciar experiência prática, pesquisa e aperfeiçoamento acadêmico ao estudante de Direito de país integrante do Mercosul ou associado.
AJ
Os Tribunais e Cortes Supremas deverão abrir, no mínimo, duas vagas para estudantes de cada país participante do programa de estágio, os quais poderão acompanhar atividades de interesse acadêmico, sendo estimulados ao conhecimento do idioma, da literatura e da sua cultura jurídica.
Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, ou de pós-graduação na área jurídica, tendo cursado, no primeiro caso, no mínimo, 50% da grade curricular. O estágio terá duração de até 60 dias, podendo ser realizado, inclusive, no período de férias letivas. O termo terá vigência de um ano, a contar de sua assinatura.
J

Fonte: Notícias STF
AJ
GILMAR MENDES PEDE PROVIDÊNCIAS À CÂMARA E A PGR SOBRE PASSAGENS AÉREAS
AJ

Imagem: www.snew.tur.br/.../passagem_aerea_inicio.htm

AJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou ofício ao procurador-geral da República e ao secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados por meio do qual pede esclarecimentos sobre passagens aéreas emitidas por gabinete de deputados federais em nome de ministros do Supremo.
AJ
Os documentos foram enviados pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz, aos representantes das duas instituições, pois o ministro Gilmar Mendes está em viagem oficial ao México, onde participa da VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional.
AJ
As informações sobre as supostas emissões de bilhetes aéreos foram divulgadas pelo site "Congresso em Foco" nesta sexta-feira (17) . Segundo a página, o ministro Gilmar Mendes, sua esposa, Guiomar Mendes e o ministro Eros Grau tiveram passagens emitidas pelos gabinetes dos deputados Paulo Roberto (PTB-RS) e Fernando de Fabinho (DEM-BA).
AJ
No ofício, o diretor-geral esclarece que os bilhetes de ida e volta emitidos em nome do ministro Gilmar Mendes e de sua esposa foram adquiridos numa empresa de viagens e turismo e pagos com o cartão de crédito pessoal do ministro. No caso do bilhete emitido em nome do ministro Eros Grau, a passagem foi emitida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Também foram encaminhados os documentos e extratos que comprovam as compras.
AJ
No ofício encaminhado à Câmara, Alcides Diniz diz que tendo em vista a gravidade dos fatos e considerando que envolvem o nome de parlamentares daquela Casa é necessário que as denúncias sejam levadas ao conhecimento do presidente da Câmara, deputado Michel Temer, para as providências que julgar cabíveis.
AJ
Fonte: Notícias STF
AJ
ÍNTEGRA DO OFÍCIO À CÂMARA DOS DEPUTADOS -
ÍNTEGRA DO OFÍCIO À PGR -

quinta-feira, 16 de abril de 2009

AJ
CCJ DO SENADO PROÍBE MEMBROS
DO MP DE ADVOGAR
AJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que considera incompatível o exercício da advocacia para integrantes do Ministério Público que exerçam funções diretas ou indiretas. O parecer de Demóstenes é pela proibição do exercício das duas funções. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Atualmente, a proibição de exercer a advocacia só existe para ocupantes de cargos em órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro.
AJ
Demóstenes Torres defendeu em seu relatório que os impedimentos dos integrantes do Poder Judiciário são os mesmos que se referem aos membros do Ministério Público e, por isso, manifestou-se pela proibição. Se a juiz de direito é proibido o exercício da advocacia enquanto na magistratura, então a membros do Ministério Público também deve ser, até que se aposentem, disse o senador.
AJ
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL
AJ
CONCURSO NÃO PODE MUDAR REQUISITOS PARA CARGO DEPOIS DE ENCERRADAS AS INSCRIÇÕES
AJ
Cinco Mandados de Segurança (MS 26668, 26673, 26810, 26862 e 26587) de conteúdo idêntico foram concedidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, para garantir que candidatos ao cargo de técnico de transporte em concurso do Ministério Público da União (MPU) possam concorrer à vaga. O rumo da votação foi alterado depois do pedido de vista do ministro Eros Grau, que alertou para a mudança de exigência de requisito para o cargo depois de encerradas as inscrições.
AJ
De acordo com o ministro Eros Grau, o edital que abriu as inscrições para o concurso determinava quais eram os requisitos de escolaridade para ingresso na carreira de apoio técnico-administrativo do MPU conforme o artigo 8º da Lei 9.953, vigente na data da publicação. Segundo o ministro, a matéria era regulamentada pela portaria PGR 233/04, que exigia como requisito para investidura no cargo a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” ou “E” por ocasião da posse.
AJ
Eros Grau destacou que não se impunha qualquer exigência quanto ao período mínimo de habilitação dos candidatos na legislação vigente quando da abertura do concurso público, bastando a apresentação da CNH em qualquer das categorias descritas na data da posse. Mas, de acordo com ele, depois a Lei 9.953/00 foi revogada pela Lei 11.415/06, que reservou à lei a exigência ou não de formação especializada, experiência e registro profissional.
AJ
“A exigência de três anos de habilitação nas categorias “D” ou “E” surgiu após a edição da Portaria 712, em 20 de dezembro de 2006, um dia antes do término das inscrições para o concurso que ora se cuida”, disse. O ministro concluiu que se trata de ato normativo posterior à publicação do edital de abertura do concurso e já sob a égide da nova legislação de pessoal do MPU, que reservou a matéria à lei em sentido formal.
AJ
Ainda segundo Eros Grau, a ausência de requisito de tempo não implica falta de qualificação dos candidatos. “A legislação de trânsito já estabelece os períodos de tempo a serem cumpridos por motoristas que pretendam habilitar-se nas categorias mencionadas no edital”, finalizou.
AJ
Após os argumentos do ministro Eros Grau, o ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto no MS 26668 – que tinha o sentido da concessão parcial – para acompanhar o voto-vista, entendendo que “não é lícito que se modifiquem as regras do certame público após o encerramento das inscrições”.
AJ
Nos casos de relatoria semelhante, os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha também afirmaram o mesmo. Os demais ministros presentes na sessão acompanharam o entendimento e a votação foi unânime para concessão do mandado de segurança nos cinco casos julgados.
AJ
Fonte: Notícias STF

quarta-feira, 15 de abril de 2009

AJ
CNJ UNIFICA RESOLUÇÕES PARA
VIAGENS DE MENORES
AJ
As resoluções 51 e 55 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão consolidadas em apenas uma para unificar as regras de concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança foi decidida nesta terça-feira (14/04) durante o julgamento do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
AJ
Nas próximas sessões do Conselho, o relator do pedido, conselheiro Paulo Lôbo deverá apresentar a proposta de resolução única que será aprovada pelo plenário. O texto das resoluções não sofrerá alterações significativas. De acordo com o relator, o novo texto vai deixar claro que as autorizações dos pais tenham suas firmas reconhecidas por autenticidade (com o comparecimento deles pessoalmente ao cartório), em vez de reconhecimento por semelhança. A idéia é reduzir o potencial de fraudes.
AJ
O pedido de autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Os conselheiros entenderam que as resoluções do Conselho sobre o tema vêm sendo seguidas e necessitam apenas de uma unificação do seu conteúdo.
AJ
Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com a autorização do pai e da mãe, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país.
AJ
Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ