domingo, 5 de abril de 2009

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NÃO IMPORTUNE!
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Foto: Luana Pamplona

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O AJ pesquisou e verificou que existem duas Leis intituladas "NÃO IMPORTUNE!" a primeira é a Lei nº 4.171 de 08 de julho de 2008 que proíbe a abordagem dos serviços telemarketing a quem não quer ser importunado, entrou em vigor em Brasília, porém foi revogada, sob o argumento de que a Lei impede o surgimento de novos empregos no Distrito Federal, atrapalharia a expansão do mercado de trabalho.
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Já a segunda, Lei nº 13.226 de 07 de outubro de 2008, em vigor no Estado de São Paulo, propõe a criação de um cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações em telefones fixos e celulares dos serviços de telemarketing ou estabelecimentos que utilizem desses serviços.
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Os usuários pedirão o bloqueio para que seus telefones não recebem chamadas dos serviços de telemarketing, as empresas que desobederem a Lei estarão sujeitas as sanções administrativas, previstas no Códico de Defesa do Consumidor. As entidades filantrópicas estão isentas do bloqueio, ou seja, continuaremos a receber ligações delas.
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Desarrazoado se faz dizer a importância destas legislações, mais precisamente a do Estado de São Paulo, pois garante ao indivíduo o pleno execício dos direitos e garantias fundamentais, preceituados na Constituição de 1988, que é a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, sendo assegurados o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação.
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ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.226 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008 -
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ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 53.921 DE 30/12/2008 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.226 -

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