quinta-feira, 23 de abril de 2009

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LEI AUTORIZA ENTEADO A ADOTAR SOBRENOME
DE PADRASTO OU MADRASTA
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Enteados ou enteadas poderão adotar o sobrenome do padrastro ou madrasta, desde que tenham a aprovação destes. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a
lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 17 de abril.
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A adoção do sobrenome, que não é obrigatória, deverá ser solicitada a um juiz e não significará a exclusão do nome do pai biológico. O projeto é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandez, morto no mês passado em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.
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Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
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ÍNTEGRA DA LEI Nº 11.924 DE 17 DE ABRIL DE 2009 -

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