sábado, 18 de abril de 2009

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JUSTIÇA FEDERAL: CARROS NÃO SAIRÃO
DA FÁBRICA COM RASTREADOR
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Imagem: infogpsonline.uol.com.br/revistas-interna.php...

O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que os fabricantes de veículos não estão obrigados a instalar sistemas de monitoramento e antifurto em carros novos. A medida, que entraria em vigor em 2010, foi considerada nula por violar a privacidade e intimidade dos cidadãos.

A decisão, que atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal, levou em conta que o monitoramento nos automóveis funciona mesmo se não for habilitado pelo proprietário. Montadoras consultadas pelo MPF afirmaram que o funcionamento independe de autorização do consumidor.
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“O sistema tecnológico alberga as últimas 200 localizações do veículo, ainda que desligado o rastreador, até mesmo se tais informações estejam criptografadas ou sujeitas à senha para futura localização. O banco de dados existe de fato, não obstante vontade contrária do consumidor/proprietário”, disse o juiz.
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A instalação, que poderia tornar os veículos mais caros, foi regulamentada pela Resolução 245 do Contran e pelas portarias 47 e 102, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que datam de 2007 e 2008. As normas não preveem o consentimento do proprietário para habilitar o rastreador.
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Na ação, o MPF afirma ainda que a obrigatoriedade dos produtos viola princípios constitucionais por infringir a privacidade e o direito de propriedade, argumentos também aceitos pela Justiça.
Além disso, a Procuradoria sustentava que a prática instituiria a venda casada dos dois sistemas de segurança. O juiz Douglas Camarinha entendeu que a fixação do rastreador deverá ser separada do dispositivo antifurto, já que, segundo ele, é dogma da economia livre oferta para melhores preços.
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Big Brother
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A decisão fez alusão à obra do escritor inglês George Orwell. Para o juiz, a obrigação de instalar os mecanismos nos carros que saem da fábrica cria “uma inferioridade do cidadão perante a máquina estatal, que num clique tecnológico passa a supervisionar o cidadão comum, tal como na ficção científica delineada por George Orwell no livro ‘1984’”.
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O aparato estatal para controlar o indivíduo por meio da vigilância foi rechaçado como uma forma de preservar “valores constitucionais da privacidade e do livre arbítrio, dogmas da liberdade e do próprio Estado de Direito”.
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Fonte: Última Instância
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ÍNTEGRA DA DECISÃO -

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