sexta-feira, 17 de abril de 2009

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BRASIL SEDIARÁ II CONFERÊNCIA MUNDIAL DE CORTES CONSTITUCIONAIS
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Imagem: luishipolito.wordpress.com/2009/03

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O Brasil sediará a II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, prevista para acontecer em 2011. A escolha ocorreu durante a VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, realizada na cidade de Mérida, no México, na qual o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou esta semana. A candidatura do País teve o apoio unânime dos países iberoamericanos e foi endossada pela Comissão de Veneza, da qual o Brasil passou a ser membro em 1º de abril deste ano. "Esta é uma grande vitória da justiça constitucional brasileira", afirmou Mendes.
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O presidente explicou que o STF tem especial interesse em contribuir para o êxito do próximo encontro mundial, ressaltando a intenção do Brasil em promover os direitos fundamentais em nível mundial. Em janeiro, o presidente do Supremo e o ministro Ricardo Lewandowski participaram da I Conferência Mundial de Justiça Constitucional, realizada na África do Sul, que teve representantes de 93 países.
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O fato de o Brasil ser indicado como sede desse evento o coloca em destaque no cenário de cortes constitucionais no mundo. É como se o Brasil sediasse a "Copa do Mundo" da justiça constitucional.
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A participação do STF no cenário jurídico internacional cresceu nos últimos dois anos e deve se consolidar ainda mais em 2009. O interesse do Poder Judiciário do Brasil é manter relações estreitas no seu bloco regional – no âmbito do Mercosul –; na Conferência Iberoamericana; na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); com os países do eixo Brasil, Rússia, Índia e China (BRIC); com as Supremas Cortes do bloco IBAS (que reúne Índia, Brasil e África do Sul) e com os 53 países-membros e outros 12 associados (observadores) da Comissão de Veneza, entre outros. Para os próximos meses, estão agendadas viagens do presidente Gilmar Mendes para a França, a Espanha, a Rússia, a Argentina, a China e a Suíça.
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Nesses encontros multilaterais e bilaterais, há trocas de informações e experiências sobre como cada país lida com desafios que, na verdade, são universais. Entre eles, os casos de omissão legislativa e de ameaças ao princípio da separação dos poderes vêm ocupando um espaço significativo na pauta de debates e simpósios. A receptividade aos pareceres do Brasil é favorável, já que o país consolida sua posição inovadora por instituir instrumentos como a repercussão geral para admissibilidade de processos na Corte Suprema, as súmulas vinculantes e, ainda, pelo crescente papel do Conselho Nacional de Justiça.
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Intercâmbio de magistrados
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Mas, não só de encontros em conferências são feitas as relações internacionais do Judiciário brasileiro. De maneira bem prática, o Supremo acaba de inaugurar um programa que traz juízes dos países do Mercosul para conhecer de perto o funcionamento dos tribunais do País durante um mês de intercâmbio.
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O Programa de Cooperação e Intercâmbio dos Magistrados e Servidores Judiciais é uma inovação no bloco regional. No início de abril chegaram ao Supremo dois juízes – um enviado pela Bolívia, Juan Fredd Gonzáles, e outra pelo Uruguai, Dora Szafir –, os primeiros inseridos no programa. Durante quatro semanas, eles conhecerão toda a estrutura do Judiciário e suas competências.
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Os dois magistrados acompanham audiências de conciliação, de instrução e de julgamento nos juízos de primeiro grau e até no Tribunal do Júri. Além disso, conhecem de perto os juizados especiais federais, os Tribunais Regionais e os Tribunais Superiores. Também acompanham os trabalhos do Ministério Público na Procuradoria Geral da República e se encontram com defensores públicos brasileiros.
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Como parte do intercâmbio, os juízes visitantes apresentarão um relatório comparando o Judiciário brasileiro com os de seus países de origem, e será dada a eles a oportunidade de proferir palestras em escolas de preparação dos magistrados brasileiros.
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No final do mês, os dois juízes voltarão a seus países e serão abertas duas novas vagas, a serem ocupadas por representantes de outros participantes do acordo - Argentina, Paraguai, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai. Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já avalia a possibilidade de enviar juízes federais de primeira instância a nações parceiras quando o programa já estiver em funcionamento nelas.
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A aproximação e o conhecimento das cortes dos países do Mercosul são importantes porque está sendo montada uma rede de informações que cruzará dados de cada nação participante sobre diversos temas legais. No último Encontro das Cortes Supremas do Mercosul, ocorrido em novembro de 2008 em Brasília, ficou definido que os países formarão um banco de dados que juntará as jurisprudências de maior repercussão em cada país. A Argentina, por exemplo, também tenta discutir no âmbito do grupo as possibilidades de ser formado o Tribunal de Justiça do bloco, de ser escrita uma Carta de Direitos e de serem normatizados os mandados de captura emitidos entre as nações participantes.
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Estágio
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Estudantes de Direito também terão a oportunidade de trocar experiências com colegas do Mercosul. Na próxima semana, o STF deverá regulamentar um termo de compromisso assinado durante o último encontro realizado em novembro. Os signatários se comprometeram a implementar o programa para propiciar experiência prática, pesquisa e aperfeiçoamento acadêmico ao estudante de Direito de país integrante do Mercosul ou associado.
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Os Tribunais e Cortes Supremas deverão abrir, no mínimo, duas vagas para estudantes de cada país participante do programa de estágio, os quais poderão acompanhar atividades de interesse acadêmico, sendo estimulados ao conhecimento do idioma, da literatura e da sua cultura jurídica.
Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, ou de pós-graduação na área jurídica, tendo cursado, no primeiro caso, no mínimo, 50% da grade curricular. O estágio terá duração de até 60 dias, podendo ser realizado, inclusive, no período de férias letivas. O termo terá vigência de um ano, a contar de sua assinatura.
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Fonte: Notícias STF

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