quinta-feira, 23 de abril de 2009

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JUSTIÇA DO RN AUTORIZA CRANIOPLASTIA EM HOSPITAL PARTICULAR
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"A saúde é direito de todos e dever do Estado”, declarou o legislador no art. 196º da Constituição da República Brasileira. E foi com base nesse direito constitucional que a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública, resolveu autorizar a realização de uma cranioplastia em um dos hospitais da rede particular do Estado, uma vez que, a rede pública de saúde não possui a estrutura e o maquinário necessário para a realização desse complexo procedimento cirúrgico.
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O paciente que não teria condições financeiras de arcar com os custos de uma cranioplastia resolveu requerer do Estado o direito à saúde e ajuizou, nesta segunda-feira, 20, uma ação com pedido de tutela antecipada. Hoje, 23 de abril, três dias após o ajuizamento da ação, o pedido foi deferido, uma vez que, restou provado que demora na realização do procedimento cirúrgico poderia acarretar graves prejuízos à saúde do autor.
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A magistrada disse em sua sentença que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado por entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade de serviço, seja pela aquisição de medicamentos.
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A declaração médica constante nos autos do processo, bem como, outros documentos e exames, demonstraram a situação clínica do autor e justificaram a necessidade da cranioplastia. A juíza Aline Daniele determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize o procedimento cirúrgico do autor no prazo de 72 horas, com a aquisição de todo material necessário, em estabelecimento hospitalar apto a realização do procedimento, o qual será de livre escolha da Administração Pública.
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Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa diária é de 500 reais, até o limite de 10 mil reais. A intimação da decisão será feita pessoalmente ao Secretário de Saúde com a máxima urgência.
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Fonte: Notícias - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
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ÍNTEGRA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -

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