sábado, 19 de fevereiro de 2011


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RN INGRESSA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINITRATIVA CONTRA SUPLENTE DE VEREADOR

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou no último dia 9 de fevereiro, com ação de improbidade administrativa contra a servidora federal e suplente de vereador Rejane de Oliveira Ferreira e outras duas pessoas por participação em fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no RN. O esquema consistia na concessão indevida de benefícios previdenciários, especialmente no ano de 2004, em troca de votos para a então candidata à vereadora, que também é servidora do INSS. O dano aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 398 mil (valores históricos de 2004).
 
Os mesmos fatos já motivaram ação penal eleitoral, ajuizada pela Promotoria Eleitoral perante a 1ª Zona em Natal. A ação de improbidade proposta pelo MPF/RN tem como objetivo a responsabilização dos acusados na esfera civil. Para os procuradores da República que assinam a ação, “as condutas atribuídas à Rejane de Oliveira e aos demais acusados causaram lesão ao erário e feriram os princípios da ética, lealdade e honestidade, considerados alicerces da moralidade administrativa”.
 
Dessa forma, a ação de improbidade pede, entre outras coisas, que a Justiça Federal determine o ressarcimento integral do prejuízo de mais de R$ 398 mil causado pelos envolvidos, bem como a suspensão dos direitos políticos deles por dez anos. Além dessas penalidades, a suplente de vereador ainda pode perder o cargo público.
 
Modo de agir - Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (e pela Promotoria da 1ª Zona Eleitoral), a servidora Rejane de Oliveira Ferreira promovia reuniões com diversas pessoas, prometendo conceder benefícios ou aposentadorias em troca de votos na eleição para a Câmara de Vereadores de Natal, em 2004. Quando os possíveis beneficiários não preenchiam os requisitos legais relativos à concessão, a servidora os orientava a omitir fatos que poderiam impedir a obtenção do benefício. Na maioria dos casos, a fraude contou com a participação funcional da servidora na tramitação inicial dos processos.
 
Esse modo de agir foi comprovado através do depoimento de beneficiários e da análise de documentos apreendidos pela Polícia Federal na residência de Edna Alves da Silva e Francisco Ferreira de Souza, que também respondem à ação de improbidade. Entre os itens apreendidos, estavam “santinhos” da candidata, documentos privativos do INSS, fichas contendo números de títulos e zonas eleitorais, além de distintos documentos de várias pessoas, tais como requerimentos, atestados médicos e carta de concessão de benefício.

O laudo de um exame da Polícia Federal confirmou, ainda, que, apesar de estar afastada do INSS para exercer atividade política, Rejane de Oliveira enviava bilhetes para outro servidor pedindo-lhe para resolver pendências previdenciárias de pessoas a ela ligadas.
 
Diante das circunstâncias, o próprio INSS criou um grupo de trabalho para realizar a revisão das concessões dos benefícios efetivados indevidamente, especialmente aqueles que contaram com a atuação funcional da servidora. Como resultado desse trabalho, a ação de improbidade proposta pelo MPF/RN traz uma lista de pessoas que tiveram benefícios concedidos de forma fraudulenta, com o detalhamento das irregularidades que caracterizam o esquema.

O número para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal é o seguinte: 0000798-19.2011.4.05.8400.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RIOGRANDE DO NORTE - MPF/RN


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