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GOOGLE TERÁ QUE EXCLUIR NOME DO ORKUT
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A Google Brasil Internet Ltda. terá que excluir o nome de uma empresária de Juiz de Fora de páginas do site de relacionamentos Orkut, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, entretanto, determinou que a empresária identifique as URLs em que seu nome consta, para que a Google proceda a exclusão.
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Segundo a inicial, a empresária, casada, membro de uma igreja evangélica, realizou viagem à Europa com intuito missionário em agosto de 2008. Algum tempo depois, foi surpreendida com a informação de que algumas fotografias referentes à viagem estavam expostas no Orkut, com dizeres jocosos e insinuações de que ela estaria tendo um relacionamento com um pastor. Ela ajuizou ação contra a Google, requerendo, em caráter liminar, que fosse excluído qualquer apontamento ou referência ao seu nome, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Judiciário.
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O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, motivo pelo qual a Google recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa alega que não possui meios para “varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no Orkut, de modo a identificar e remover todo o conteúdo eventualmente incluído (...) vez que além de impossível e inviável tecnicamente, configura manifesta forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento dos usuários, nos termos da Constituição Federal”.
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O desembargador Nicolau Masselli acatou em parte o recurso, entendendo que, diante da impossibilidade de fiscalizar todas as páginas criadas, a exclusão de todos os apontamentos do nome da empresária pela Google é realmente impossível de cumprir.
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Dessa forma, o relator manteve a determinação à Google de retirar os apontamentos, desde que a empresária identifique as respectivas URLs, mantendo a multa diária em caso de descumprimento.
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O argumento da Google de que a decisão configura censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento não foi aceito pelo desembargador Nicolau Masselli. Ele ressaltou que a Constituição Federal dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. “A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet etc)”, sendo vedadas, portanto, “mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas”, destacou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
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