quarta-feira, 6 de maio de 2009

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ESTADO É RESPONSABILIZADO POR ACIDENTE CAUSADO POR SERVIDOR
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O Estado do Rio Grande do Norte foi responsabilizado por um acidente automobilístico, causado por um motorista em serviço, então lotado na Secretaria Estadual de Saúde, e terá que pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.097,60, para um homem que estava parado em um semáforo.
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O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (n° 2009.000632-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível não deram provimento ao Apelo.
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O relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, levou em conta, entre outros os pontos, o que esclarece o Boletim de Ocorrência, que traz informações de que o condutor do veículo do Estado efetuou manobra perigosa, em alta velocidade, e infringiu o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, deixando o local.
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Os motoristas dos outros dois veículos sustentam que estavam parados no semáforo quando sofreram colisão violenta causada pelo automóvel da Secretaria de Saúde, que fugiu em seguida.
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“Em relação à quantificação dos danos materiais, entendo que a inicial não se prestou a especificar de maneira precisa o valor que faz jus. Verifica-se uma certa imprecisão na colocação de recibos e orçamentos, sendo certo que segundo o boletim de ocorrências o automóvel saveiro 1998 do apelado sofreu danos no "capô, parachoque dianteiro, paralama direito, faróis e sinaleiras, tela, mecânica a verificar, porta esquerda" e as folhas 15-16 trazem um orçamento no total de R$ 7.630,75 da Nacional Veículos, autorizada da Volkswagen em Natal”, destaca o relator.
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O desembargador também verificou que as folhas 17-18 trazem outros orçamentos, incluindo recibo de locação de carro relativo a 20 dias, no valor individual de R$ 90, totalizando R$ 1.800. “Portanto, entendo que os R$ 8.097,60 cobrados na inicial se mostram bastante razoáveis”, define o desembargador Aderson Silvino.
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Fonte: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTDO DO RIO GRANDE DO NORTE

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