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ESTADO É RESPONSABILIZADO POR ACIDENTE CAUSADO POR SERVIDOR
ESTADO É RESPONSABILIZADO POR ACIDENTE CAUSADO POR SERVIDOR
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O Estado do Rio Grande do Norte foi responsabilizado por um acidente automobilístico, causado por um motorista em serviço, então lotado na Secretaria Estadual de Saúde, e terá que pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.097,60, para um homem que estava parado em um semáforo.
O Estado do Rio Grande do Norte foi responsabilizado por um acidente automobilístico, causado por um motorista em serviço, então lotado na Secretaria Estadual de Saúde, e terá que pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.097,60, para um homem que estava parado em um semáforo.
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O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (n° 2009.000632-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível não deram provimento ao Apelo.
O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (n° 2009.000632-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível não deram provimento ao Apelo.
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O relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, levou em conta, entre outros os pontos, o que esclarece o Boletim de Ocorrência, que traz informações de que o condutor do veículo do Estado efetuou manobra perigosa, em alta velocidade, e infringiu o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, deixando o local.
O relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, levou em conta, entre outros os pontos, o que esclarece o Boletim de Ocorrência, que traz informações de que o condutor do veículo do Estado efetuou manobra perigosa, em alta velocidade, e infringiu o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, deixando o local.
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Os motoristas dos outros dois veículos sustentam que estavam parados no semáforo quando sofreram colisão violenta causada pelo automóvel da Secretaria de Saúde, que fugiu em seguida.
Os motoristas dos outros dois veículos sustentam que estavam parados no semáforo quando sofreram colisão violenta causada pelo automóvel da Secretaria de Saúde, que fugiu em seguida.
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“Em relação à quantificação dos danos materiais, entendo que a inicial não se prestou a especificar de maneira precisa o valor que faz jus. Verifica-se uma certa imprecisão na colocação de recibos e orçamentos, sendo certo que segundo o boletim de ocorrências o automóvel saveiro 1998 do apelado sofreu danos no "capô, parachoque dianteiro, paralama direito, faróis e sinaleiras, tela, mecânica a verificar, porta esquerda" e as folhas 15-16 trazem um orçamento no total de R$ 7.630,75 da Nacional Veículos, autorizada da Volkswagen em Natal”, destaca o relator.
“Em relação à quantificação dos danos materiais, entendo que a inicial não se prestou a especificar de maneira precisa o valor que faz jus. Verifica-se uma certa imprecisão na colocação de recibos e orçamentos, sendo certo que segundo o boletim de ocorrências o automóvel saveiro 1998 do apelado sofreu danos no "capô, parachoque dianteiro, paralama direito, faróis e sinaleiras, tela, mecânica a verificar, porta esquerda" e as folhas 15-16 trazem um orçamento no total de R$ 7.630,75 da Nacional Veículos, autorizada da Volkswagen em Natal”, destaca o relator.
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O desembargador também verificou que as folhas 17-18 trazem outros orçamentos, incluindo recibo de locação de carro relativo a 20 dias, no valor individual de R$ 90, totalizando R$ 1.800. “Portanto, entendo que os R$ 8.097,60 cobrados na inicial se mostram bastante razoáveis”, define o desembargador Aderson Silvino.
O desembargador também verificou que as folhas 17-18 trazem outros orçamentos, incluindo recibo de locação de carro relativo a 20 dias, no valor individual de R$ 90, totalizando R$ 1.800. “Portanto, entendo que os R$ 8.097,60 cobrados na inicial se mostram bastante razoáveis”, define o desembargador Aderson Silvino.
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Fonte: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTDO DO RIO GRANDE DO NORTE
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