sexta-feira, 8 de maio de 2009

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SERASA PAGA DANO MORAL POR NEGATIVAR MÃE DE ESTUDANTE
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A mãe de um aluno, matriculado em um colégio particular, a qual teve o nome inscrito no Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, por ter tido o nome inscrito, indevidamente, nos cadastros de restrição ao crédito.
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Foto: TJRN

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A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (N° 2009.001359-2), movida pela Centralização de Serviços. Os desembargadores reformaram, então, a sentença inicial, a qual tinha julgado que a negativação foi um “exercício regular de direito”.
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Nos autos, a mãe do alunos argumentou que, em audiência de conciliação realizada junto à 3ª Vara Cível, em 27 de agosto de 2007, as partes formalizaram um acordo, onde a autora assumiu o compromisso de quitar a quantia de R$ 720 em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 120, numa transação devidamente homologada e efetivamente cumprida, o que culminou na extinção do processo nos termos do artigo 794 do Código de Processo Civil.
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Ressaltou ainda que foi impedida de realizar compras à crédito em razão da inscrição, bem assim que em consulta realizada junto ao UNIBANCO, constatou que o motivo da manutenção da negativação seria o não pagamento do acordo homologado na conciliação, considerando um débito atualizado de R$ 864,81.
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O relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, ressalta que houve ofensa ao artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, pela ausência de comunicação prévia da inscrição do nome da autora, no Serasa, o que caracteriza a ocorrência de abusividade na conduta.
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“A jurisprudência do STJ, declara que, em tais casos, o dano moral já decorre da própria inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, sem a efetivação da prévia comunicação”, define o desembargador.
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Fonte: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO RN
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ÍNTEGRA DA APELAÇÃO -

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