quinta-feira, 21 de maio de 2009

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MPF/SP INVESTIGA EXPOSIÇÃO DE MAISA NO SBT
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O procurador regional dos Direitos do Cidadão em exercício em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira Machado instaurou ontem inquérito civil público para verificar se as condições a que foi exposta a menina Maisa Silva, 6 anos, no Programa Silvio Santos, não observaram o direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Nas duas últimas edições do Programa Silvio Santos, exibidas nos dias 10 e 17 de maio, Maisa passou por situações de “pranto convulsivo e aparente estado de desespero, enquanto o apresentador e animador de auditório Senor Abravanel aparentava extrema tranquilidade e alegria com o desenrolar dos fatos”, afirmou Machado em ofício ao SBT.
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No dia 10, Maisa foi trancada em uma mala e se assustou. Depois, entrou em aparente desespero com a exibição de um menino mascarado. No último domingo, a criança ficou nervosa ao ser provocada pelo apresentador, desesperou-se e chorou ao bater a cabeça em uma câmera.
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O inquérito do Ministério Público Federal em São Paulo vai apurar também quais as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas em relação ao desrespeito de princípios constitucionais e legais sobre a produção de programas de rádio e televisão quanto à exploração indevida de imagem e violação de direitos da criança.
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A investigação terá ainda a função de apurar quais as medidas cabíveis para preservar e proteger a menina Maisa contra atos de exploração de sua força de trabalho e as condições de suas atividades e saúde física e psicológica.
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Em ofício encaminhado ao SBT, o MPF requisitou, para instrução da investigação, cópia em DVD ou VCD dos programas Silvio Santos dos dias 10 e 17 de maio. O MPF pediu também a cópia do contrato firmado entre a menina Maísa e/ou seus pais, com a emissora, para participação ou trabalho no programa. Além disso, Machado requereu uma manifestação da emissora sobre os fatos ocorridos no programa em, no máximo, cinco dias.
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O procurador determinou que a abertura da investigação pelo MPF seja comunicada à Promotoria de Justiça de Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo para que os promotores também adotem as medidas pertinentes, quanto ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre “submeter criança a vexame ou a constrangimento” e descumprimento dos deveres dos pais na proteção da criança, previstos nos artigos 129, 232 e 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Fonte: Notícias do Ministério Público Federal

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