segunda-feira, 23 de março de 2009

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PROCURADORIA QUER IMPEDIR QUE VEÍCULOS SAIAM DA FÁBRICA COM RASTREADOR
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O Ministério Público Federal entrou com uma ação para proibir que veículos novos saiam da fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Para a Procuradoria, a medida, que entraria em vigor em 2010, pode fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia.

Montadoras consultadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário.
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Procurador Federal Márcio Schusterschitz

“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, afirma o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.

A instalação, que deve tornar os veículos mais caros, foi regulamentada pela resolução 245 do Contran e pelas portarias 47 e 102, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias estão vão contra o artigo 5º da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo”, diz, segundo informa a assessoria do MPF.
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A resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo. Depois, em 2008, foram editadas as duas portarias do Denatran, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la.
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O MPF tentou solucionar a questão administrativamente. Em fevereiro, o procurador recomendou ao Contran e ao Denatran que anulassem os dispositivos de rastreamento. No entanto, os dois órgãos se recusaram a implementar as medidas.
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Fonte: Última Instância - revista jurídica

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